CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 74
O impôsto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador:
I - a produção, como definida no art. 46 e seu parágrafo único;

II - a importação, como definida no art. 19;

III - a circulação, como definida no art. 52;

IV - a distribuição, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público;

V - o consumo, assim entendida a venda do produto ao público.

§ 1º Para os efeitos dêste impôsto a energia elétrica considera-se produto industrializado.

§ 2º O impôsto incide, uma só vez sobre uma das operações previstas em cada inciso dêste artigo, como dispuser a lei, e exclui quaisquer outros tributos, sejam quais forem sua natureza ou competência, incidentes sobre aquelas operações.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 74 do Código Tributário Nacional: A Exigência de Dívidas e a Prescrição

O artigo 74 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de um tema fundamental no direito tributário: a extinção do crédito tributário pela prescrição. Em termos simples, ele estabelece o prazo em que o Fisco pode exigir o pagamento de um tributo, sob pena de perder esse direito.

Prescrição: O Tempo Que Apaga a Dívida

A prescrição, no contexto tributário, é a perda do direito de ação por parte do credor (o Fisco) em razão de seu não exercício no prazo legalmente estabelecido. Ou seja, se o Fisco não tomar as medidas necessárias para cobrar um tributo devido dentro de um determinado período, ele "prescreve", e o contribuinte fica liberado dessa obrigação.

O Prazo Geral da Prescrição Tributária

O artigo 74 do CTN, em sua redação original, estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição do direito de exigir o crédito tributário. Esse prazo começa a contar a partir da data de sua constituição definitiva, ou seja, quando o tributo é formalmente reconhecido como devido.

Interrupção e Suspensão: O Tempo Pode Parar ou Recomeçar

É importante notar que o curso do prazo prescricional não é absoluto e pode ser afetado por determinados eventos. O artigo 74 prevê as hipóteses de interrupção e suspensão da prescrição.

  • Interrupção: Quando um ato legalmente previsto ocorre, o prazo prescricional é reiniciado do zero. A interrupção apaga o tempo já transcorrido. O CTN lista as causas de interrupção, como, por exemplo, a citação judicial feita ao devedor, o protesto judicial, o reconhecimento da dívida pelo devedor, entre outras.
  • Suspensão: Diferentemente da interrupção, a suspensão faz com que o prazo prescricional "pare" por um determinado período, retomando seu curso a partir do ponto em que foi interrompido, sem perda do tempo já decorrido. Exemplos de suspensão incluem prazos para pagamento de tributos parcelados ou benefícios fiscais que concedam prazo para pagamento.

Consequências da Prescrição

Uma vez que o crédito tributário prescreve, o Fisco perde o direito de cobrá-lo judicialmente. Isso significa que ele não poderá mais executar o devedor para receber o valor devido. Contudo, é fundamental compreender que a dívida tributária não deixa de existir perante o Fisco, mas a sua exigibilidade judicial é extinta.

Importância do Artigo 74

O artigo 74 do CTN é crucial para a segurança jurídica dos contribuintes. Ele impede que o Fisco mantenha a cobrança de tributos por tempo indeterminado, garantindo que as obrigações sejam cobradas em prazos razoáveis e que os contribuintes não fiquem sob a ameaça de cobranças antigas por toda a vida. Para o contribuinte, conhecer e acompanhar os prazos prescricionais é essencial para o planejamento financeiro e para o exercício de seus direitos.