CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 73
(Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968)

72
ARTIGOS
74
 
 
 
Resumo Jurídico

O Fato Gerador do Imposto: O Que a Lei Considera Como Acontecimento Tributável

O artigo 73 do Código Tributário Nacional (CTN) é um dos pilares fundamentais da tributação, pois ele define o que é o fato gerador de uma obrigação tributária. Em termos simples, o fato gerador é o acontecimento, a situação ou a ação que, de acordo com a lei, é suficiente para gerar a necessidade de pagar um tributo.

Pense no fato gerador como o "gatilho" legal que dispara a incidência de um imposto. Sem que esse acontecimento ocorra, o tributo simplesmente não é devido.

Pontos Chave do Artigo 73:

  • Acontecimento Legal: O fato gerador é um evento que a lei descreveu previamente. A lei tributária é clara ao determinar quais situações ativam a cobrança de um tributo específico. Por exemplo, a lei que trata do Imposto de Renda pode estabelecer que a obtenção de renda é o fato gerador.
  • Condição Determinante: A ocorrência do fato gerador é a condição essencial para que a obrigação tributária principal (ou seja, o dever de pagar o tributo) se constitua. Se o fato gerador não acontecer, não há obrigação de pagar o imposto.
  • Critério Legal: A lei tributária é a única que pode definir o que constitui um fato gerador. O administrador público (o governo) não pode, por conta própria, criar novos fatos geradores ou exigir tributos com base em situações não previstas em lei.
  • Momento da Ocorrência: O momento em que o fato gerador ocorre é crucial para determinar o valor do tributo, a legislação aplicável e o prazo para pagamento. A lei geralmente especifica quando esse evento se considera ocorrido.

Exemplos Práticos:

Para ilustrar, vejamos alguns exemplos comuns de fatos geradores:

  • Imposto de Renda: A obtenção de rendimentos, lucros ou ganhos de capital.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): A saída de mercadoria de um estabelecimento comercial ou a prestação de um serviço.
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): A propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel localizado em zona urbana.
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): A propriedade de veículo automotor.

Importância da Definição Clara:

A definição precisa do fato gerador é fundamental para a segurança jurídica. Ela garante que os contribuintes saibam exatamente quando estão sujeitos à tributação e que o Estado não cobrará tributos de forma arbitrária. A clareza na lei evita interpretações divergentes e protege os direitos dos cidadãos e empresas.

Em resumo, o artigo 73 do CTN nos ensina que o direito tributário se inicia com a ocorrência de um evento especificamente descrito em lei. Este evento, o fato gerador, é o ponto de partida para todas as demais discussões sobre a obrigação tributária.