CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 72
(Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 72 do Código Tributário Nacional: A Substituição Tributária e Suas Implicações

O artigo 72 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece o instituto da substituição tributária no direito tributário brasileiro. Em termos simples, a substituição tributária permite que a responsabilidade pelo recolhimento de um tributo seja atribuída a um terceiro, que não o contribuinte direto, mas que se encontra em uma etapa anterior da cadeia de circulação econômica do bem ou serviço.

Como funciona na prática?

Imagine uma cadeia de produção e comercialização de um determinado produto. Em vez de cada participante dessa cadeia recolher o imposto devido, o substituto tributário é designado para antecipar o pagamento do tributo em nome de outros contribuintes que virão adiante.

Quem pode ser o substituto tributário?

A legislação pode designar como substituto tributário:

  • Um comerciante: Por exemplo, um atacadista que vende para varejistas.
  • Um industrial: O fabricante de um produto.
  • Um importador: Quem traz o produto de outro país.

Esses sujeitos são escolhidos por sua capacidade de controlar a cadeia e pela facilidade em apurar e recolher o tributo devido por todos os elos subsequentes.

Qual o objetivo da substituição tributária?

Os principais objetivos deste mecanismo são:

  • Simplificação da arrecadação: Concentra o recolhimento em poucas mãos, reduzindo a burocracia para o fisco.
  • Combate à sonegação fiscal: Dificulta a evasão de impostos, pois o tributo é recolhido em uma etapa inicial da cadeia, antes que os produtos se dispersem no mercado.
  • Maior controle fiscal: Permite um acompanhamento mais eficaz das operações econômicas.

O que o artigo 72 do CTN estabelece sobre essa responsabilidade?

O artigo 72 do CTN dispõe que a lei pode atribuir a qualquer pessoa, inclusive a entidades públicas, a responsabilidade pela apuração e recolhimento de tributo devido por outra pessoa. Essa atribuição pode ocorrer em relação a pessoas que tenham interesse comum na situação que constituir o fato gerador do tributo, ou em relação a pessoas que o substituto possa controlar, supervisionar ou influenciar, direta ou indiretamente.

É importante notar que:

  • A substituição tributária é uma exceção ao princípio geral de que o contribuinte direto é o responsável pelo recolhimento do tributo.
  • A sua aplicação deve estar expressamente prevista em lei, detalhando quais tributos, quais mercadorias ou serviços e quem será o substituto tributário.
  • O substituto tributário pode ter o direito de restituição do tributo pago caso o fato gerador não ocorra ou ocorra em valor inferior ao previsto.

Em suma, o artigo 72 do CTN fundamenta a possibilidade de transferir a responsabilidade pelo recolhimento de tributos para um sujeito que não é o contribuinte direto, visando eficiência, controle e combate à sonegação, desde que devidamente autorizado por lei.