CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 71
(Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968)

70
ARTIGOS
72
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 71 do CTN: Desvendando a Responsabilidade Tributária por Substituição

O Artigo 71 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um mecanismo importante para a cobrança de tributos, a responsabilidade tributária por substituição. Em termos simples, ele permite que a obrigação de recolher um tributo seja transferida para outra pessoa que não o contribuinte original.

O Que Significa Ser um "Substituto Tributário"?

O artigo 71 define que a lei pode atribuir a qualquer pessoa, jurídica ou física, a responsabilidade pela satisfação do crédito tributário, inclusive no que tange à multa e aos juros de mora. Essa pessoa, que passa a ter o dever de recolher o tributo, é conhecida como substituto tributário.

Por Que Essa Figura Existe?

A substituição tributária é um instrumento valioso para o Fisco por diversos motivos:

  • Simplificação da Arrecadação: Em vez de cobrar o tributo de múltiplos contribuintes ao longo da cadeia produtiva, o Fisco cobra de um único elo, geralmente o primeiro ou um intermediário. Isso reduz a burocracia e os custos administrativos.
  • Combate à Sonegação: Ao concentrar a cobrança em poucas mãos, a fiscalização se torna mais eficiente, dificultando a evasão fiscal.
  • Aumento da Eficiência: Garante que o tributo seja recolhido antecipadamente, antes mesmo de o fato gerador final ocorrer em sua plenitude.

Como Funciona na Prática?

Imagine um produto que passa por diversas etapas, da fabricação à venda ao consumidor final. A lei pode determinar que o fabricante, por exemplo, já recolha o imposto devido sobre toda a cadeia de circulação daquele produto. Assim, o fabricante se torna o substituto tributário, e os demais envolvidos na cadeia (distribuidores, varejistas) não precisarão mais recolher aquele imposto específico sobre aquela operação.

Pontos Cruciais do Artigo 71:

  • Previsão Legal: A atribuição da responsabilidade por substituição deve estar expressamente prevista em lei. Não é algo que pode ser determinado por um ato infralegal (como um decreto ou portaria sem respaldo legal).
  • Abrangência: A responsabilidade do substituto tributário não se limita ao tributo principal, mas também inclui multas e juros de mora relacionados ao crédito tributário.
  • Solidariedade (Implícita): Embora o artigo 71 não use explicitamente o termo "solidariedade" em relação ao contribuinte original, a ideia é que, ao assumir a responsabilidade, o substituto tributário garante o pagamento do débito. Em alguns casos, pode haver responsabilidade solidária entre o substituto e o contribuinte original, a depender de como a lei específica for redigida.

Em Resumo:

O Artigo 71 do CTN é a base legal para a figura do substituto tributário, um mecanismo que transfere a obrigação de recolher um tributo para uma pessoa distinta do contribuinte original. Essa modalidade visa tornar a arrecadação mais eficiente e combater a sonegação fiscal, exigindo sempre uma previsão legal clara e específica.