Resumo Jurídico
Artigo 70 do Código Tributário Nacional: A Obrigação Tributária Principal
O Artigo 70 do Código Tributário Nacional (CTN) é fundamental para entender a base da relação jurídica tributária: a obrigação principal. Em termos simples, ele define o que é essa obrigação e quando ela surge.
O Que é a Obrigação Tributária Principal?
A obrigação tributária principal é o dever de pagar um tributo. É o principal compromisso que nasce para o contribuinte diante do Estado. Esse dever de pagar pode se manifestar em duas formas:
- Pagar um tributo: Como o Imposto de Renda, o ICMS, o ISS, entre outros.
- Pagar uma multa: Em decorrência do descumprimento de uma obrigação acessória (como a falta de entrega de uma declaração) ou da prática de infrações tributárias.
Quando Surge Essa Obrigação?
O artigo 70 estabelece um marco temporal crucial: a obrigação tributária principal surge e se extingue com a ocorrência do fato gerador.
O Que é Fato Gerador?
O fato gerador é a situação descrita em lei que, ao ocorrer, faz nascer a obrigação tributária. É o "evento" que o legislador previu como tributável. Pense nele como o gatilho que aciona a obrigação de pagar.
- Exemplos:
- Fato Gerador do Imposto de Renda: A obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza. Quando você recebe um salário ou tem um lucro com a venda de um imóvel, esse é o fato gerador.
- Fato Gerador do ICMS: A circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Ao vender um produto ou prestar um serviço abrangido pelo ICMS, o fato gerador ocorre.
- Fato Gerador de Multa: O atraso na entrega de uma declaração de imposto de renda, por exemplo.
Momento de Ocorrência do Fato Gerador
O artigo 70 também é claro ao indicar que a obrigação tributária principal surge no momento em que o fato gerador se concretiza. Isso significa que, a partir do instante em que a situação prevista em lei acontece, o contribuinte já se encontra legalmente obrigado a pagar o tributo ou a multa correspondente.
Em Resumo
O Artigo 70 do CTN é a espinha dorsal da obrigação tributária, definindo que:
- A obrigação principal é o dever de pagar um tributo ou multa.
- Essa obrigação nasce e morre quando o fato gerador (a situação descrita em lei) ocorre.
- O pagamento é devido a partir do exato momento em que o fato gerador se realiza.
Compreender este artigo é essencial para qualquer pessoa ou empresa lidar com suas responsabilidades fiscais, pois ele estabelece a base para a incidência e o cálculo dos tributos.