CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 69
A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 69 do Código Tributário Nacional: A Presunção de Credibilidade do Ato da Autoridade Fiscal

O Artigo 69 do Código Tributário Nacional (CTN) aborda um princípio fundamental na relação entre o contribuinte e o Fisco: a presunção de legalidade e veracidade dos atos praticados pela autoridade fiscal.

O que significa presunção?

Em termos jurídicos, uma presunção é uma inferência que a lei permite tirar de um fato conhecido para chegar a um fato desconhecido. No caso do Art. 69 do CTN, a lei presume que os atos da autoridade administrativa em matéria tributária são legítimos e corretos, a menos que se prove o contrário.

Ato da Autoridade Administrativa

O "ato da autoridade administrativa" se refere a qualquer decisão, lançamento, exigência ou procedimento realizado por um servidor público competente da administração tributária. Isso inclui, por exemplo, a notificação de débito, o auto de infração, a decisão em processo administrativo fiscal, entre outros.

Presunção de Legitimidade e Veracidade

A presunção estabelecida pelo artigo significa que:

  • Legitimidade: O ato da autoridade fiscal é considerado válido e de acordo com a lei, até que haja uma decisão judicial ou administrativa superior em sentido contrário.
  • Veracidade: As informações e os fatos constatados pela autoridade fiscal em seu ato são considerados verdadeiros, a menos que o contribuinte consiga demonstrar que tais fatos não ocorreram ou foram apurados de forma equivocada.

O Ônus da Prova

Uma consequência direta da presunção é que o ônus da prova recai sobre o contribuinte. Ou seja, se a autoridade fiscal emite um ato (como um auto de infração), o contribuinte que discorda desse ato tem o dever de apresentar provas e argumentos que demonstrem a sua incorreção. Não basta simplesmente alegar que o ato é errado; é preciso provar.

Implicações Práticas

Essa presunção tem um impacto significativo no dia a dia das fiscalizações e processos tributários:

  • Facilita a atuação do Fisco: Permite que a administração tributária atue com mais agilidade e confiança, baseando-se na presunção de acerto de seus atos.
  • Exige diligência do contribuinte: O contribuinte deve estar atento aos atos emitidos pelo Fisco e, caso discorde, agir rapidamente para reunir e apresentar suas provas dentro dos prazos legais.
  • Importância do processo administrativo: O processo administrativo fiscal se torna o palco principal para que o contribuinte apresente suas contestações e reverta a presunção de veracidade do ato fiscal.

Limites da Presunção

É crucial entender que essa presunção não é absoluta. Ela é uma presunção relativa (juris tantum), o que significa que pode ser derrubada por prova em contrário. O contribuinte tem o direito de contestar o ato da autoridade fiscal e, se conseguir provar a incorreção do ato, a presunção será afastada.

Em suma, o Artigo 69 do CTN estabelece que os atos da autoridade tributária gozam de uma presunção inicial de que estão corretos e de acordo com a lei, cabendo ao contribuinte, quando discordar, o ônus de apresentar as provas necessárias para desconstituir essa presunção.