CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 67
A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 67 do Código Tributário Nacional: O Poder da Consulta Tributária

O Artigo 67 do Código Tributário Nacional (CTN) confere aos contribuintes um importante direito: o de formular consultas ao órgão fazendário competente sobre a aplicação da legislação tributária. Essa ferramenta jurídica é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar o cometimento de infrações tributárias por desconhecimento ou interpretação equivocada das leis.

O Que é a Consulta Tributária?

A consulta tributária é um ato formal em que o contribuinte, de forma escrita e fundamentada, busca esclarecimentos sobre a interpretação e aplicação de uma norma tributária a uma situação concreta que lhe afeta. Ou seja, é um canal direto para que o cidadão ou empresa possa entender como uma lei tributária se aplica ao seu caso específico.

Quem Pode Consultar?

Qualquer pessoa que tenha interesse direto na aplicação da legislação tributária pode formular uma consulta. Isso inclui:

  • Contribuintes: Pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao pagamento de tributos.
  • Entidades de classe: Associações e sindicatos que representam um grupo de contribuintes.
  • Órgãos públicos: Em determinadas situações, quando a aplicação da lei tributária afeta a sua esfera de atuação.

O Que Pode Ser Consultado?

A consulta deve versar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária. Não se pode consultar sobre fatos que já foram objeto de decisão administrativa ou judicial definitiva, nem sobre situações que dependam de análise de fatos concretos que não estejam claramente descritos na consulta. Em outras palavras, a consulta busca responder "como a lei se aplica" a uma situação, e não "se eu fiz certo" em uma situação já consumada e com decisões anteriores.

Os Efeitos da Consulta

A grande relevância do Artigo 67 reside nos seus efeitos:

  • Suspensão do Prazo Prescricional: A apresentação da consulta, dentro das formalidades exigidas, suspende o prazo para a cobrança do tributo pelo Fisco até a data em que a resposta for dada. Isso significa que o Fisco não poderá agir para cobrar o tributo enquanto a consulta não for respondida.
  • Segurança Jurídica para o Contribuinte: A resposta dada pelo órgão fazendário, desde que a consulta tenha sido formulada de acordo com as regras e que a situação fática descrita não tenha sido alterada, vincula o Fisco. Isso garante ao contribuinte que, ao agir em conformidade com a resposta recebida, não estará sujeito a autuações e penalidades. É uma verdadeira "carta branca" para a conduta tributária daquele caso específico.
  • Impossibilidade de Penalidades: Se o contribuinte agir de acordo com a resposta dada à sua consulta, ele não poderá ser penalizado por infração tributária em relação ao tema consultado. Isso protege o contribuinte de surpresas e de multas decorrentes de entendimentos diferentes do Fisco.

Importância e Procedimento

O Artigo 67 é um instrumento de cidadania fiscal, promovendo a transparência e a previsibilidade no complexo mundo tributário. Para que a consulta tenha seus efeitos garantidos, é fundamental que ela seja elaborada com clareza, detalhando a situação fática e indicando a legislação tributária sobre a qual se busca esclarecimento. O descumprimento das formalidades pode levar à ineficácia da consulta, perdendo o contribuinte a proteção que ela oferece.

Em suma, o Artigo 67 do CTN é um pilar de segurança jurídica, permitindo que contribuintes busquem antecipadamente orientações sobre suas obrigações tributárias, protegendo-os de interpretações equivocadas e de futuras cobranças indevidas.