CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 66
Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade dos Sucessores por Débitos Tributários

O artigo 66 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as regras sobre a responsabilidade tributária de terceiros que adquirem bens ou direitos de um contribuinte que deixou débitos fiscais pendentes. Essa norma visa garantir o adimplemento das obrigações tributárias, evitando que a transferência de patrimônio se torne um meio de evadir o pagamento de impostos.

Sucessão Tributária

Em linhas gerais, o artigo 66 dispõe que, em determinados casos, a pessoa que sucede o contribuinte originário em seus bens ou direitos torna-se responsável pelos tributos devidos por aquele. Essa sucessão pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Sucessão por Aquisição de Bens: Quando um bem ou direito é transferido a um novo titular e o alienante (quem vendeu ou transferiu) possuía débitos tributários relacionados a esse bem ou direito, o adquirente pode ser responsabilizado por eles. Isso ocorre, por exemplo, na compra de um imóvel com dívidas de IPTU ou na aquisição de uma empresa com débitos fiscais.
  • Sucessão por Cessão de Direitos: Similarmente, a cessão de direitos pode implicar a responsabilidade do cessionário pelos tributos que eram devidos pelo cedente.
  • Sucessão em Casos de Falência ou Insolvência: Em situações de falência ou insolvência do contribuinte, a lei prevê a responsabilidade de terceiros que tenham participado da gestão ou da liquidação dos bens.

Preservação do Crédito Tributário

O objetivo principal do artigo 66 é a preservação do crédito tributário. Ao impor responsabilidade a terceiros em casos específicos, a legislação busca impedir que o patrimônio público seja lesado pela insolvência ou pela manobra de contribuintes. A responsabilidade do sucessor, contudo, não é automática e depende da configuração de determinadas situações previstas em lei, como a ciência da existência dos débitos no momento da sucessão ou a demonstração de fraude.

É importante ressaltar que a responsabilidade do sucessor, via de regra, é limitada ao valor dos bens ou direitos que foram objeto da sucessão. Ou seja, o sucessor não responderá por dívidas anteriores que excedam o valor do patrimônio que ele adquiriu.

Em suma, o artigo 66 do CTN é um instrumento legal que assegura a efetividade da cobrança tributária, estabelecendo um elo de responsabilidade para garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas, mesmo diante de alterações na titularidade de bens e direitos.