CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 65
O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 65 do Código Tributário Nacional: A Proibição da Tributação por Analogia

O artigo 65 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece uma norma fundamental para o direito tributário brasileiro, garantindo a segurança jurídica e evitando arbitrariedades por parte do Fisco. Em essência, ele proíbe expressamente a aplicação de tributos a situações não previstas em lei, mesmo que estas sejam consideradas semelhantes àquelas que a lei efetivamente alcança.

O Princípio da Legalidade Tributária em Ação:

Este artigo é uma manifestação direta do princípio da legalidade tributária, um dos pilares do nosso ordenamento jurídico. A legalidade tributária determina que nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem que haja lei que o estabeleça previamente. Isso significa que o Estado não pode criar impostos, taxas ou contribuições de forma improvisada ou por simples interpretação extensiva de leis existentes.

O que o Artigo 65 Realmente Proíbe:

O cerne do artigo 65 reside na proibição da analogia tributária. A analogia é um método de interpretação que busca aplicar a uma situação não prevista em lei a norma que regula um caso semelhante. No âmbito tributário, essa ferramenta interpretativa é estritamente vedada para a criação ou ampliação de obrigações tributárias.

Isso significa que, se uma determinada situação de fato não está explicitamente descrita e alcançada por uma norma legal que institui um tributo, o Fisco não pode, por mais que a situação se assemelhe a outra já tributada, simplesmente aplicar o tributo por analogia.

Exemplos Práticos para Entendimento:

Imagine uma lei que estabelece um imposto sobre a venda de automóveis. Se essa lei não mencionar especificamente a venda de motocicletas, o Fisco não poderá, por analogia, cobrar o mesmo imposto sobre a venda de motos, sob o argumento de que ambas são veículos. A lei deve prever expressamente a tributação das motocicletas, caso se queira que elas sejam alcançadas.

Outro exemplo seria um imposto sobre o lucro de empresas que prestam serviços de consultoria. Se a lei não contemplar explicitamente a tributação de empresas que prestam serviços de auditoria, o Fisco não poderá, por analogia, exigir o tributo dessas empresas, mesmo que seus serviços sejam, em certa medida, semelhantes.

As Consequências da Proibição:

A proibição da analogia tributária serve a múltiplos propósitos:

  • Segurança Jurídica: Contribuintes sabem que só serão tributados em situações expressamente previstas em lei, permitindo o planejamento de suas atividades econômicas.
  • Previsibilidade: Evita surpresas e a imposição de tributos de forma arbitrária ou discricionária.
  • Igualdade: Garante que a tributação seja aplicada de forma uniforme e não discriminatória, pois a lei é clara e objetiva.
  • Controle do Poder Tributário: Limita o poder do Estado de instituir tributos, garantindo que essa prerrogativa seja exercida dentro dos estritos limites da legislação.

Em Resumo:

O artigo 65 do CTN é um guardião da legalidade tributária, assegurando que a relação entre o Estado e o contribuinte seja pautada pela clareza da lei. Ele impede que o Fisco utilize a analogia para expandir o campo de incidência de tributos, protegendo os cidadãos contra interpretações extensivas e arbitrárias que poderiam gerar obrigações fiscais inexistentes. A norma é um reforço à ideia de que, no direito tributário, a ausência de previsão legal equivale à inexistência da obrigação de pagar o tributo.