CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 62
(Revogado pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Lançamento Tributário e Suas Regras: Desvendando o Artigo 62 do Código Tributário Nacional

O lançamento tributário é o ato administrativo que formaliza a obrigação do contribuinte de pagar um tributo. Ele estabelece a base de cálculo, a alíquota aplicável e o valor devido. O Artigo 62 do Código Tributário Nacional (CTN) detalha um aspecto crucial desse processo: a modificação do lançamento tributário.

Em termos simples, este artigo estabelece que, uma vez realizado o lançamento, ele se torna definitivo para o Fisco, salvo exceções. Isso significa que a Administração Tributária, em regra, não pode alterar o lançamento que já foi devidamente formalizado e comunicado ao contribuinte.

Por que essa regra é importante?

  • Segurança Jurídica: Garante ao contribuinte a previsibilidade e a estabilidade em relação às suas obrigações tributárias. Ele sabe que, uma vez que o tributo foi calculado e notificado, essa obrigação está definida, a menos que ocorra alguma situação excepcional.
  • Prevenção de Arbitrariedades: Evita que o Fisco altere o lançamento de forma arbitrária ou a seu bel prazer, o que poderia gerar instabilidade e insegurança para os contribuintes.

Quando o lançamento pode ser modificado?

O próprio Artigo 62 do CTN elenca as situações em que o lançamento tributário pode ser alterado, mesmo após sua definitividade inicial. Essas exceções são fundamentais para a correção de erros e para a garantia da justiça fiscal:

  1. Manifesta ilegalidade ou erro comprovado: Se ficar comprovado que o lançamento original foi realizado de forma contrária à lei ou que continha um erro material evidente, o Fisco pode, sim, modificá-lo. Isso ocorre, por exemplo, quando se descobre que uma lei foi mal aplicada ou que houve um equívoco no cálculo.

  2. Declaração do próprio contribuinte: O contribuinte, ao constatar um erro em sua declaração que resultou em um lançamento tributário incorreto, pode apresentar uma retificação. Essa retificação, se aceita pelo Fisco, pode levar à modificação do lançamento.

  3. Fato superveniente ao lançamento: Se ocorrer um fato novo, posterior à realização do lançamento, que modifique a situação tributária do contribuinte, o lançamento pode ser ajustado. Um exemplo seria a ocorrência de um sinistro que leve à perda de um bem que estava sendo tributado.

Implicações práticas:

  • Para o Contribuinte: É fundamental estar atento aos lançamentos tributários recebidos e, caso identifique um erro ou ilegalidade, buscar corrigi-lo o quanto antes, utilizando os mecanismos legais disponíveis.
  • Para o Fisco: A possibilidade de modificação do lançamento exige que a Administração Tributária aja com diligência na realização dos seus atos, garantindo a legalidade e a correção dos lançamentos efetuados.

Em suma, o Artigo 62 do CTN estabelece a regra da definitividade do lançamento tributário, mas prevê exceções importantes que permitem a sua revisão em casos de ilegalidade, erro comprovado, ou fatos supervenientes, assegurando um equilíbrio entre a segurança jurídica do contribuinte e a necessidade de correta arrecadação de tributos.