CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 39
A alíquota do impôsto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação. (Vide Ato Complementar nº 27, de 1966)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Poder de Cobrar: Entendendo o Artigo 39 do Código Tributário Nacional

O artigo 39 do Código Tributário Nacional (CTN) é uma norma fundamental que estabelece as bases para a constituição e exigibilidade do crédito tributário. De forma clara e educativa, podemos desdobrar seu conteúdo da seguinte maneira:

O Que é o Crédito Tributário?

Em termos simples, o crédito tributário é o reconhecimento formal de que um determinado valor de tributo é devido por alguém ao Estado. É o resultado da aplicação da lei tributária a uma situação concreta que gera a obrigação de pagar imposto, taxa ou contribuição.

Como o Crédito Tributário é Constituído?

O artigo 39 explica que a constituição do crédito tributário ocorre por meio de um ato formal chamado lançamento. O lançamento é o procedimento administrativo pelo qual a autoridade competente declara a existência do crédito, identifica o sujeito passivo (quem deve pagar) e determina o valor devido.

Em outras palavras: o governo não pode simplesmente aparecer e cobrar um tributo arbitrariamente. É preciso um processo formal para "lançar" o tributo, ou seja, para oficializar quem deve pagar e quanto.

Quem Realiza o Lançamento?

O CTN estabelece que o lançamento é da competência exclusiva da autoridade administrativa. Isso significa que a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda estaduais e municipais, ou outros órgãos fiscalizadores, são os responsáveis por realizar esse procedimento.

Como o Lançamento Ocorre?

O artigo 39 detalha as formas como o lançamento pode se dar, dependendo da modalidade prevista em lei:

  • Lançamento por Declaração: Nesta modalidade, o contribuinte (quem paga o tributo) é quem declara as informações necessárias para o cálculo do tributo. A autoridade administrativa, então, homologa ou verifica essa declaração. Um exemplo comum é a declaração do Imposto de Renda.
  • Lançamento por Ofício: Quando o contribuinte não cumpre com sua obrigação de declarar, ou quando a fiscalização encontra irregularidades, a autoridade administrativa pode realizar o lançamento diretamente, com base nas informações que possui.
  • Lançamento por Auto-lançamento (ou Misto): Em algumas situações, o próprio contribuinte realiza parte do cálculo e do pagamento do tributo, e a administração fiscal realiza a homologação ou verificação posterior.

O Que Acontece Após o Lançamento?

Uma vez que o crédito tributário foi devidamente lançado, ele se torna exigível. Isso significa que o contribuinte tem a obrigação legal de pagá-lo. Se o pagamento não for realizado voluntariamente, o Estado pode tomar as medidas legais para efetivar a cobrança, como a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal.

Em Resumo:

O artigo 39 do CTN é a garantia de que a cobrança de tributos pelo Estado obedece a um procedimento legal e formal. Ele estabelece que:

  • O crédito tributário nasce com o lançamento.
  • O lançamento é um ato administrativo.
  • O lançamento deve ser feito pela autoridade competente.
  • Existem diferentes modalidades de lançamento, definidas em lei.
  • Após o lançamento, o crédito se torna exigível, dando ao Estado o direito de cobrá-lo.

Compreender este artigo é essencial para entender como o sistema tributário funciona e quais são os direitos e deveres tanto do Estado quanto dos contribuintes.