CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 38
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Limite Constitucional da Tributação: Desvendando o Artigo 38 do CTN

O Código Tributário Nacional (CTN) é um pilar fundamental do nosso sistema jurídico-tributário, estabelecendo as regras gerais para a cobrança de impostos, taxas e contribuições. Dentre seus dispositivos, o Artigo 38 se destaca por impor um limite intransponível à atuação do legislador tributário, protegendo o contribuinte de tributos excessivos e confiscatórios.

O que diz o Artigo 38 do CTN?

Em essência, o Artigo 38 estabelece que o preço público não pode ser superior ao custo de atividade estatal de que derive. Isso significa que, quando o Estado, através de um órgão ou entidade, presta um serviço específico ou exerce uma atividade que gera um custo para ele, o valor cobrado desse serviço ou atividade (o chamado "preço público") não pode ultrapassar o montante que o próprio Estado gastou para realizá-lo.

Por que isso é importante?

A distinção entre taxa e preço público é crucial para entender a relevância deste artigo.

  • Taxas: São tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia, da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. As taxas são uma forma de arrecadação do Estado para custear suas atividades de interesse público.
  • Preços Públicos: São valores cobrados pela prestação de serviços que, embora possam ser realizados pelo Estado, não possuem a mesma natureza compulsória e de interesse público geral das taxas. Geralmente, estão ligados a atividades específicas que o particular pode ou não contratar.

O Artigo 38 do CTN atua como um freio para evitar que o Estado, sob o pretexto de cobrar por um serviço, acabe, na verdade, instituindo uma exação com caráter tributário disfarçado, que ultrapasse os limites constitucionais e legais. Se o valor cobrado pelo serviço público for superior ao seu custo, ele pode estar configurando uma taxa disfarçada, o que exigiria que sua instituição seguisse todas as regras próprias das taxas e, principalmente, que estivesse prevista na Constituição Federal.

Implicações Práticas:

  • Rigor na Cobrança: A administração pública deve ter extremo cuidado ao definir o valor de preços públicos. É necessário comprovar que o valor cobrado está em consonância com os custos efetivos da atividade desempenhada.
  • Controle Judicial: Caso um contribuinte se sinta lesado pela cobrança de um preço público considerado excessivo, ele tem o direito de questionar judicialmente a legalidade dessa cobrança, buscando a anulação ou a restituição dos valores pagos indevidamente.
  • Proteção ao Contribuinte: O artigo garante que o cidadão não seja obrigado a financiar atividades estatais que não estejam diretamente ligadas à sua utilização ou demanda específica, impedindo o enriquecimento sem causa do Estado às custas do particular.

Em suma, o Artigo 38 do CTN é um instrumento essencial para a garantia da segurança jurídica e para a proteção do direito de propriedade e da liberdade econômica dos cidadãos, estabelecendo um limite claro para a atuação arrecadatória do Estado quando se trata da cobrança por serviços específicos.