Resumo Jurídico
Imunidade Tributária no Lançamento de Impostos sobre Livros, Jornais, Periódicos e Papel Destinado à sua Impressão
O artigo 37 do Código Tributário Nacional estabelece um importante princípio de liberdade de expressão e acesso à informação, garantindo a imunidade tributária sobre determinados bens e serviços.
Em termos simples, este artigo determina que não incidirá imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
O que isso significa na prática?
- Livros, jornais e periódicos: Independentemente do seu conteúdo (literário, científico, informativo, etc.), a venda ou qualquer outra operação que envolva esses materiais estará livre de impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da legislação estadual e federal aplicável. O objetivo é baratear o acesso a esses meios de comunicação e cultura.
- Papel destinado à impressão: Para garantir que a produção desses materiais seja efetivamente mais acessível, o próprio papel que será utilizado na fabricação de livros, jornais e periódicos também é isento de impostos. Isso reduz os custos para as editoras e gráficas.
Objetivo da Imunidade:
Essa imunidade tem como finalidade primordial:
- Promover a liberdade de expressão e o pensamento: Ao tornar livros, jornais e periódicos mais baratos, incentiva-se a disseminação de ideias, o debate público e o acesso ao conhecimento.
- Fomentar a educação e a cultura: A redução de custos facilita o acesso da população a materiais educativos e culturais, contribuindo para o desenvolvimento intelectual e social.
- Proteger a informação: Garante que a informação possa circular livremente, sem o ônus de tributações que poderiam restringir sua produção e consumo.
Importância do Artigo:
O artigo 37 é um pilar fundamental para a garantia da livre circulação do conhecimento e para o exercício pleno da cidadania em uma sociedade democrática. Ele reconhece o valor intrínseco da informação e da cultura, protegendo-as de encargos tributários que poderiam comprometer seu alcance e sua disponibilidade.
É importante notar que esta imunidade se refere à incidência de impostos e não a outras obrigações acessórias ou taxas que possam existir em decorrência da atividade comercial.