CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 37
O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
§ 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.

§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.

§ 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o impôsto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Imunidade Tributária no Lançamento de Impostos sobre Livros, Jornais, Periódicos e Papel Destinado à sua Impressão

O artigo 37 do Código Tributário Nacional estabelece um importante princípio de liberdade de expressão e acesso à informação, garantindo a imunidade tributária sobre determinados bens e serviços.

Em termos simples, este artigo determina que não incidirá imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

O que isso significa na prática?

  • Livros, jornais e periódicos: Independentemente do seu conteúdo (literário, científico, informativo, etc.), a venda ou qualquer outra operação que envolva esses materiais estará livre de impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da legislação estadual e federal aplicável. O objetivo é baratear o acesso a esses meios de comunicação e cultura.
  • Papel destinado à impressão: Para garantir que a produção desses materiais seja efetivamente mais acessível, o próprio papel que será utilizado na fabricação de livros, jornais e periódicos também é isento de impostos. Isso reduz os custos para as editoras e gráficas.

Objetivo da Imunidade:

Essa imunidade tem como finalidade primordial:

  • Promover a liberdade de expressão e o pensamento: Ao tornar livros, jornais e periódicos mais baratos, incentiva-se a disseminação de ideias, o debate público e o acesso ao conhecimento.
  • Fomentar a educação e a cultura: A redução de custos facilita o acesso da população a materiais educativos e culturais, contribuindo para o desenvolvimento intelectual e social.
  • Proteger a informação: Garante que a informação possa circular livremente, sem o ônus de tributações que poderiam restringir sua produção e consumo.

Importância do Artigo:

O artigo 37 é um pilar fundamental para a garantia da livre circulação do conhecimento e para o exercício pleno da cidadania em uma sociedade democrática. Ele reconhece o valor intrínseco da informação e da cultura, protegendo-as de encargos tributários que poderiam comprometer seu alcance e sua disponibilidade.

É importante notar que esta imunidade se refere à incidência de impostos e não a outras obrigações acessórias ou taxas que possam existir em decorrência da atividade comercial.