CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 36
Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o impôsto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

Parágrafo único. O impôsto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I dêste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 36 do Código Tributário Nacional: O que é e como funciona?

O Artigo 36 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as regras para a simulação no direito tributário. A simulação ocorre quando as partes, de comum acordo, criam uma situação jurídica aparente com o objetivo de produzir efeitos diferentes daqueles que normalmente seriam gerados pela situação real. Em outras palavras, é uma falsa aparência criada para enganar a administração tributária.

Pontos Chave:

  • O que é simulação: É a declaração enganosa, a que falta intencionalmente a realidade. As partes envolvidas nas operações desejam a criação de uma situação artificial, que não corresponde ao que de fato aconteceu ou que as partes realmente queriam.
  • Objetivo da simulação: Geralmente, o objetivo é mascarar a ocorrência do fato gerador do tributo, ou seja, o evento que daria origem à obrigação de pagar um imposto. Por exemplo, criar um contrato falso para evitar o pagamento de um tributo sobre uma venda real.
  • Consequências da simulação: A simulação é nula. Isso significa que ela não produz efeitos jurídicos válidos. A administração tributária tem o poder de desconsiderar a situação simulada e tributar a situação real, aplicando as penalidades cabíveis.
  • Como a administração tributária identifica a simulação: A fiscalização tributária pode, por meio de suas investigações, provas e indícios, identificar que a situação declarada pelos contribuintes não corresponde à realidade.
  • O que acontece após a identificação: Uma vez comprovada a simulação, o tributo devido será cobrado com base na situação real, acrescido de multas e juros.

Em resumo: O Artigo 36 do CTN busca impedir que os contribuintes usem de artifícios para evitar o pagamento de impostos. A lei é clara ao declarar que a simulação é um ato nulo e que a administração tributária tem o dever de investigar e tributar a real situação econômica do contribuinte, garantindo a justiça fiscal.