CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 34
Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Dedução de Despesas com Ensino e Seus Limites no Imposto de Renda

O Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, estabelece regras importantes relacionadas à dedução de despesas com educação na apuração do Imposto de Renda. Essa norma busca permitir que os contribuintes reduzam a base de cálculo do imposto, incentivando o investimento em educação.

O que pode ser deduzido?

O artigo 34 permite a dedução de despesas com a educação do próprio contribuinte, de seus dependentes e de alimentandos. A legislação é clara ao especificar os tipos de despesas que se enquadram nesse benefício. São elas:

  • Despesas com instrução: Este termo abrange as despesas com o ensino em si, como mensalidades escolares.
  • Educação infantil: Inclui creches e pré-escolas.
  • Ensino fundamental: Engloba os anos iniciais e finais do ensino fundamental.
  • Ensino médio: Refere-se ao ciclo completo do ensino médio.
  • Educação superior: Compreende os cursos de graduação (bacharelado, licenciatura, tecnólogo) e pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado).

Importante ressaltar que o artigo 34 não contempla a dedução de despesas com:

  • Cursos de idiomas.
  • Escolas de música, dança, artes em geral.
  • Cursos preparatórios para concursos ou vestibulares.
  • Material escolar.
  • Transporte escolar.
  • Alimentação.

O Limite de Dedução:

O artigo 34 estabelece um limite individual para a dedução das despesas com educação. Esse limite é um valor máximo que pode ser deduzido por cada pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando) a cada ano-calendário. O valor exato desse limite é fixado anualmente pela legislação pertinente ao Imposto de Renda, não sendo parte intrínseca do artigo 34 em si, mas sim uma regulamentação complementar.

Quem pode se beneficiar?

Podem se beneficiar da dedução:

  • O próprio contribuinte: Se ele arcou com despesas de sua própria educação.
  • Dependentes: Desde que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda do contribuinte.
  • Alimentandos: Pessoas que recebem pensão alimentícia judicialmente determinada ou acordada, e cujas despesas com educação foram pagas pelo contribuinte.

Observações Importantes:

  • Comprovação: É fundamental guardar todos os comprovantes das despesas com educação, como notas fiscais e recibos, pois a Receita Federal pode solicitar a apresentação destes documentos para auditoria.
  • Dupla Dedutibilidade: A legislação proíbe a dupla dedução. Ou seja, se uma despesa com educação for deduzida na declaração de um contribuinte, ela não poderá ser deduzida novamente por outra pessoa.
  • Acompanhamento da Legislação: Como o limite de dedução é atualizado anualmente, é crucial que o contribuinte acompanhe as normas divulgadas pela Receita Federal para o ano-calendário em questão.

Em suma, o artigo 34 do Código Tributário Nacional, em conjunto com as atualizações anuais sobre os limites de dedução, oferece uma oportunidade de redução na carga tributária para aqueles que investem em educação, desde que as despesas se enquadrem nos tipos permitidos e sejam devidamente comprovadas.