CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 33
A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Informar e a Fiscalização Tributária: Uma Análise do Artigo 33 do CTN

O Artigo 33 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um pilar fundamental para a atuação da fiscalização tributária e para o cumprimento das obrigações pelos contribuintes. Em essência, este artigo confere à autoridade fiscal o poder de requisitar informações e documentos que sejam necessários para a apuração de tributos, a verificação da exatidão das declarações apresentadas e a investigação de evasão fiscal.

O Que Diz o Artigo 33?

De forma clara, o Artigo 33 determina que, para fins de fiscalização, a autoridade tributária poderá expedir ordens para que contribuintes e terceiros apresentem quaisquer documentos ou informações, sejam eles de natureza contábil, fiscal ou pessoal, que sejam relevantes para a apuração de crédito tributário. Isso abrange desde livros e registros contábeis até extratos bancários, notas fiscais, contratos, correspondências e qualquer outro elemento que possa comprovar a situação tributária de uma pessoa ou empresa.

O Alcance da Doutrina de Revelação

A amplitude deste dispositivo legal é notável. A "doutrina de revelação" ou "discovery" tributária, como também é conhecida, permite que o fisco vá além das informações declaradas pelo contribuinte. Ela busca a verdade real dos fatos econômicos e financeiros, garantindo que nenhum rendimento ou operação passível de tributação passe despercebida.

Exemplos Práticos:

  • Empresas: Uma empresa pode ser solicitada a apresentar seus livros fiscais, balancetes, demonstrativos de resultado, notas fiscais de entrada e saída, comprovantes de pagamentos de despesas, informações sobre folha de pagamento, entre outros.
  • Pessoas Físicas: Um indivíduo pode ter que apresentar declarações de imposto de renda anteriores, comprovantes de rendimentos, extratos bancários, contratos de aluguel, recibos de despesas médicas, entre outros.
  • Terceiros: O fisco pode requisitar informações de bancos, cartórios, corretores, imobiliárias, e outras entidades que detenham dados relevantes sobre as operações financeiras e patrimoniais de um contribuinte.

Limites e Garantias ao Contribuinte

Apesar do extenso poder conferido à autoridade fiscal, é importante ressaltar que o exercício desse poder não é absoluto. O Artigo 33 estabelece que as requisições devem ser feitas de forma motivada, ou seja, a autoridade fiscal deve indicar a razão pela qual a informação ou documento é necessário.

Adicionalmente, os direitos fundamentais do contribuinte, como o sigilo bancário e fiscal, devem ser respeitados dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal. A quebra desses sigilos só pode ocorrer em situações excepcionais e devidamente justificadas.

Importância para a Justiça Fiscal

O Artigo 33 do CTN é um instrumento essencial para a construção de um sistema tributário mais justo e equitativo. Ao permitir que a fiscalização atue de forma mais efetiva, o fisco pode identificar e corrigir irregularidades, combater a sonegação fiscal e garantir que todos contribuam de acordo com sua capacidade contributiva. Para os contribuintes, o cumprimento das obrigações e a colaboração com a fiscalização representam a demonstração de boa-fé e a prevenção de penalidades.