CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 207
Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

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Resumo Jurídico

Art. 207 do Código Tributário Nacional: O Fisco e os Limites da Fiscalização

O artigo 207 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um limite fundamental para o poder de fiscalização do Fisco: a inviolabilidade dos domicílios e a correspondência dos contribuintes. Essa norma visa proteger direitos fundamentais, como a intimidade e o sigilo, garantindo que a ação estatal ocorra dentro de parâmetros legais e respeitosos.

Em termos claros e educativos, o artigo 207 dispõe o seguinte:

  • Proteção ao Domicílio: O Fisco não pode, por si só, ingressar em domicílio de qualquer pessoa (física ou jurídica) sem o consentimento do morador. O domicílio, para fins tributários, abrange não apenas a residência, mas também o local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais ou onde se encontram seus estabelecimentos comerciais.

  • Sigilo da Correspondência: Da mesma forma, o Fisco não pode ter acesso a correspondências, comunicações telegráficas, de dados ou telefônicas sem ordem judicial. Essa proteção abrange todas as formas de comunicação, protegendo o sigilo das informações transmitidas.

Exceções e Condições para a Fiscalização:

Apesar da proteção geral, o artigo 207 do CTN prevê situações em que a ação fiscalizatória pode ultrapassar esses limites, mas sempre mediante condições específicas:

  • Ordem Judicial: A principal exceção é a existência de uma ordem judicial. Se um juiz determinar a busca e apreensão de documentos ou a quebra de sigilo bancário, fiscal ou de dados, o Fisco poderá realizar a ação. Isso demonstra que a intervenção em direitos fundamentais só pode ocorrer com a chancela do Poder Judiciário, garantindo o controle da legalidade.

  • Disposição Legal Específica: Em alguns casos, a própria lei pode prever exceções ao sigilo, como a obrigatoriedade de as instituições financeiras informarem ao Fisco determinadas transações. No entanto, essas disposições legais devem ser claras e não podem generalizar a quebra de sigilo sem um motivo específico e justificado.

Importância do Artigo 207:

Este artigo é de suma importância para o equilíbrio entre o poder de tributar do Estado e os direitos individuais dos cidadãos. Ele garante que:

  • A intimidade seja respeitada: Ninguém deve ter sua vida privada invadida arbitrariamente pelo Fisco.
  • O sigilo das comunicações seja preservado: A livre troca de informações é um pilar de uma sociedade democrática.
  • A ação fiscal seja legítima e fundamentada: A fiscalização deve basear-se em indícios concretos e, em casos mais graves, em autorização judicial.

Em resumo, o artigo 207 do CTN funciona como um escudo protetor para os contribuintes, assegurando que a fiscalização tributária, embora necessária para a arrecadação do Estado, não se transforme em um meio de violação de direitos fundamentais. Ele reforça a ideia de que o poder de tributar, como todo poder estatal, está sujeito a limites e a controles.