CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 205
A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.


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Resumo Jurídico

Alíquota Máxima do Imposto: Um Limite Necessário

O artigo 205 do Código Tributário Nacional estabelece um princípio fundamental na tributação brasileira: a alíquota máxima de 2% (dois por cento) para a maioria dos impostos. Esta norma tem como objetivo principal garantir um equilíbrio entre a capacidade arrecadatória do Estado e a carga tributária suportada pelos contribuintes.

Em termos simples, o artigo 205 define que nenhum imposto, com exceção de alguns casos específicos previstos em lei, poderá ter uma alíquota superior a 2%. Isso significa que, na grande maioria das situações, o percentual aplicado sobre a base de cálculo de um imposto não poderá ultrapassar esse limite.

Por que essa limitação é importante?

  • Proteção ao Contribuinte: Evita a criação de impostos com alíquotas excessivamente altas, que poderiam comprometer a atividade econômica, o sustento das famílias e a livre iniciativa.
  • Previsibilidade e Segurança Jurídica: Estabelece um teto claro para a tributação, permitindo que contribuintes e empresas planejem suas atividades com maior segurança e previsibilidade em relação aos seus encargos fiscais.
  • Controle da Arrecadação: O limite de 2% funciona como um freio para a expansão ilimitada da tributação, incentivando o Poder Público a buscar outras formas de financiamento e a otimizar seus gastos, em vez de simplesmente aumentar impostos.

Exceções:

É importante notar que o próprio artigo 205 prevê a possibilidade de exceções. Ou seja, a lei pode, em casos específicos e devidamente justificados, estabelecer alíquotas superiores a 2% para determinados impostos. Essas exceções geralmente estão relacionadas a impostos com finalidades específicas, como, por exemplo, impostos sobre importação ou exportação, que podem ter alíquotas diferenciadas para proteger a indústria nacional ou controlar o fluxo de mercadorias.

Em suma:

O artigo 205 do Código Tributário Nacional é um pilar do sistema tributário brasileiro, estabelecendo um limite máximo para a alíquota da maioria dos impostos. Sua finalidade é garantir um sistema tributário mais justo, equilibrado e previsível, protegendo os contribuintes de cargas tributárias excessivas e promovendo a segurança jurídica no país. As exceções a essa regra são específicas e devem ser previstas em lei.