CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 204
A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


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Resumo Jurídico

Artigo 204 do Código Tributário Nacional: A Cobrança e a Dívida Tributária

O artigo 204 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da prescrição da ação de cobrança da Fazenda Pública e da extinção do crédito tributário. Em termos simples, ele estabelece o prazo dentro do qual o governo pode cobrar um tributo devido e, quando esse prazo expira sem que a cobrança seja efetivada, o débito deixa de ser exigível.

Principais Pontos Explicados:

1. Prescrição da Ação de Cobrança:

  • Prazo: A lei define um prazo de 5 anos para que a Fazenda Pública (governo, em suas diversas esferas: União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possa iniciar a ação judicial para cobrar um tributo que não foi pago.
  • Contagem do Prazo: Esse prazo de 5 anos começa a contar a partir da data em que o crédito tributário se tornou devido, ou seja, a partir do vencimento do tributo.
  • O que significa prescrição? Uma vez que o prazo de 5 anos se esgota sem que a Fazenda Pública tenha promovido os atos necessários para a cobrança (como a propositura de uma ação judicial de execução fiscal), o direito de cobrar judicialmente o tributo está perdido. Em outras palavras, o débito tributário está "prescrito".

2. Extinção do Crédito Tributário:

  • O Crédito Tributário: O crédito tributário é a obrigação do contribuinte de pagar um tributo. Ele nasce com o fato gerador (o acontecimento que dá origem à obrigação, como a venda de um produto ou a prestação de um serviço).
  • Formas de Extinção: O artigo 204, ao tratar da prescrição, está diretamente ligado às formas de extinção do crédito tributário. Embora a prescrição não seja uma das formas enumeradas no artigo 156 do CTN (como pagamento, compensação, etc.), ela impede que a cobrança seja realizada. Portanto, embora o débito possa existir formalmente, ele se torna inexigível após a prescrição.

3. Efeitos da Prescrição:

  • Inexigibilidade do Débito: O contribuinte não pode mais ser cobrado judicialmente pelo tributo prescrito.
  • Obrigação de Cancelamento: A administração tributária tem o dever de baixar as anotações de débito e considerar o crédito como extinto nos seus registros. Isso significa que o débito não deve mais aparecer como pendente em certidões negativas de débito, por exemplo.

4. Causas de Interrupção e Suspensão da Prescrição:

É importante notar que a prescrição pode ser interrompida ou suspensa por determinados atos previstos em lei.

  • Interrupção: Quando a prescrição é interrompida, a contagem do prazo é zerada, e um novo prazo de 5 anos começa a contar a partir do ato que a interrompeu. Um exemplo comum de interrupção é a citação do devedor em processo judicial.
  • Suspensão: Quando a prescrição é suspensa, a contagem do prazo é paralisada por um determinado período. Após o término da causa que suspendeu a prescrição, a contagem do prazo volta a correr de onde parou.

O artigo 204, ao tratar da prescrição, é um dos pilares do direito tributário, garantindo a segurança jurídica dos contribuintes e impedindo que débitos antigos e não cobrados possam ressurgir a qualquer momento. Ele estabelece um limite temporal para a atuação do Estado na cobrança de seus créditos, assegurando que a relação entre o contribuinte e a Fazenda Pública seja pautada pela previsibilidade e pela não eternização das obrigações fiscais.