CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 196
A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
Parágrafo único. Os têrmos a que se refere êste artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado dêles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere êste artigo.


195
ARTIGOS
197
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 196 do Código Tributário Nacional: A Imunidade Tributária e sua Aplicação

O artigo 196 do Código Tributário Nacional (CTN) é um dispositivo de extrema relevância no ordenamento jurídico brasileiro, pois trata da imunidade tributária em relação a impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços. Em termos simples, essa norma estabelece que determinados bens, rendas ou serviços não podem ser tributados pelo poder público, garantindo assim um espaço de proteção para entidades e atividades consideradas de relevância social ou institucional.

O Que Diz o Artigo 196?

Em sua essência, o artigo 196 determina que nenhum ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) poderá instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de determinadas entidades, de forma a lhes isentar da carga tributária sobre esses aspectos. É fundamental compreender que a imunidade tributária não é um simples benefício fiscal, mas sim uma garantia constitucional e legal que visa proteger determinados valores e atividades essenciais para o funcionamento da sociedade.

Quem São os Beneficiados pela Imunidade Tributária do Art. 196?

A aplicação do artigo 196 recai sobre um leque de entidades com fins específicos, cujo trabalho é considerado relevante para a coletividade. As principais destinatárias dessa imunidade são:

  • Templos de qualquer culto: Esta imunidade abrange igrejas, mesquitas, templos budistas, sinagogas, entre outros locais de culto religioso. O objetivo é garantir a liberdade de crença e o livre exercício das atividades religiosas, sem a interferência da tributação.
  • Partidos políticos: As agremiações partidárias, essenciais para o funcionamento democrático do país, também gozam dessa imunidade. Isso visa assegurar a independência e a capacidade de atuação política, permitindo que se dediquem à sua missão sem o ônus de impostos.
  • Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos: Entidades que se dedicam ao ensino e à prestação de serviços de assistência à população, desde que não visem lucro, são protegidas por esta imunidade. A intenção é incentivar e facilitar a atuação dessas instituições na promoção do bem-estar social e do desenvolvimento humano.

Requisitos para o Gozo da Imunidade

Para que uma entidade possa usufruir da imunidade prevista no artigo 196, é preciso que ela atenda a certos requisitos rigorosos, que visam impedir o uso indevido do benefício. Esses requisitos geralmente incluem:

  • Ausência de fins lucrativos: A entidade não pode ter como objetivo principal a obtenção de lucros, e qualquer excedente financeiro deve ser reinvestido em suas atividades fins.
  • Destinação do patrimônio: Em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio deve ser destinado a outra instituição de caráter semelhante ou ao poder público.
  • Comprovação das atividades: A entidade deve comprovar efetivamente que suas atividades estão alinhadas com seus objetivos estatutários e que são de relevância para a sociedade.
  • Cumprimento de obrigações acessórias: Mesmo imunes de impostos diretos, essas entidades ainda podem ter obrigações acessórias (como entrega de declarações) a cumprir.

Imunidade x Isenção

É crucial diferenciar imunidade de isenção. Enquanto a imunidade decorre diretamente da Constituição e impede que o legislador crie o tributo sobre determinados bens, rendas ou serviços, a isenção é uma dispensa temporária do pagamento do tributo, concedida por lei ordinária, em situações específicas e geralmente com requisitos mais flexíveis. O artigo 196 trata de uma imunidade, portanto, um limite à competência tributária dos entes.

Importância e Limites

A imunidade tributária é um instrumento poderoso para a proteção de valores sociais e institucionais. Ela permite que entidades com missões importantes para o desenvolvimento da nação possam concentrar seus recursos na consecução de seus objetivos, sem o peso da tributação sobre seu patrimônio, renda ou serviços. No entanto, a aplicação do artigo 196 exige rigor e cautela por parte do poder público e das próprias entidades, para que a imunidade seja utilizada de forma legítima e não para fins de evasão fiscal.

Em suma, o artigo 196 do CTN estabelece uma proteção fundamental para que templos, partidos políticos e instituições de educação e assistência social possam exercer suas funções com maior liberdade e dedicação, contribuindo para o progresso e o bem-estar da sociedade brasileira.