Resumo Jurídico
O Artigo 195 do Código Tributário Nacional: A Obrigação de Pagar Impostos
O Artigo 195 do Código Tributário Nacional (CTN) é fundamental para a compreensão de como os tributos, em suas diversas modalidades, são instituídos e exigidos pelo Estado. Ele estabelece os princípios e regras gerais para a criação e a cobrança de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Em essência, o artigo 195 define o que é necessário para que o Fisco possa, legalmente, cobrar um valor em dinheiro de cidadãos e empresas.
Pontos Chave do Artigo 195:
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Exigibilidade dos Tributos: O artigo deixa claro que a cobrança de qualquer tributo (imposto, taxa ou contribuição de melhoria) só pode ocorrer mediante lei. Ou seja, nenhuma cobrança tributária pode ser feita sem que antes exista uma norma legal expressa que a autorize. Isso garante que o princípio da legalidade, um dos pilares do direito tributário, seja respeitado.
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Instituição por Lei: A instituição de um tributo (ou seja, a decisão de criá-lo, definir quem irá pagar, qual será a alíquota, etc.) deve ser feita por meio de lei específica. Isso significa que não se pode criar um tributo por meio de um decreto, portaria ou qualquer outro ato infralegal. A lei é o instrumento mais solene e democrático para tal finalidade.
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Previsão Legal dos Elementos Essenciais: Para que um tributo seja válido, a lei que o institui deve prever, de forma clara e precisa, os elementos essenciais da obrigação tributária. Estes elementos incluem:
- Fato Gerador: A situação descrita em lei que, ao ocorrer, faz nascer a obrigação de pagar o tributo. Por exemplo, a posse de um imóvel para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
- Base de Cálculo: O valor sobre o qual incide a alíquota do tributo. Por exemplo, o valor venal do imóvel para o IPTU.
- Alíquota: A porcentagem ou valor fixo que determina o montante a ser pago. Por exemplo, 5% sobre o valor venal do imóvel.
- Contribuintes: As pessoas (físicas ou jurídicas) que são obrigadas a pagar o tributo. Por exemplo, o proprietário do imóvel.
- Penalidades: As sanções aplicáveis em caso de descumprimento da obrigação tributária.
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Ausência de Discricionariedade para Instituir Tributos: O artigo 195 impede que o administrador público (governo) tenha a liberdade de escolher quais tributos criar ou quais elementos desses tributos definir. Essa tarefa é exclusiva do legislador, que atua em nome da sociedade.
Em Resumo:
O Artigo 195 do CTN é a norma que garante a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema tributário. Ele assegura que ninguém será obrigado a pagar um tributo senão em virtude de uma lei formal, que descreva detalhadamente todos os aspectos da cobrança. Isso protege o cidadão e as empresas contra arbitrariedades e garante que a tributação seja realizada de forma democrática e com respeito aos direitos fundamentais. A principal mensagem é: sem lei, não há tributo.