CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 193
Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

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Resumo Jurídico

O Fato Gerador: O Marco Inicial da Obrigação Tributária

O Artigo 193 do Código Tributário Nacional estabelece um princípio fundamental para a tributação: o fato gerador. Em termos jurídicos, o fato gerador é o evento, a situação ou o ato que, ao ocorrer, dá origem à obrigação de pagar um tributo.

Em outras palavras:

Imagine que o Estado, por meio de suas leis, define que uma determinada ação ou acontecimento deve gerar o pagamento de um imposto. Essa ação ou acontecimento é o fato gerador. Sem a sua ocorrência, não há tributo a ser cobrado.

Pontos Essenciais sobre o Fato Gerador:

  • Definição Legal: O fato gerador não é algo que o fisco pode inventar no momento da cobrança. Ele deve estar claramente definido em lei. A lei é quem diz qual situação específica dispara a obrigação tributária.
  • O Marco Temporal: O momento exato em que o fato gerador se concretiza é crucial. É a partir desse instante que a obrigação tributária nasce e se torna exigível.
  • Essência da Tributação: Sem a ocorrência do fato gerador, a cobrança de um tributo seria arbitrária e ilegal. Ele serve como a base e a justificativa para a atuação do Estado na arrecadação.
  • Exemplos Práticos:
    • A compra de um bem (como um carro ou uma casa) pode ser o fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dependendo do bem e da legislação aplicável.
    • O recebimento de um salário é o fato gerador do Imposto de Renda.
    • A realização de uma obra pode ser o fato gerador do Imposto sobre Serviços (ISS).

Educação Tributária:

Compreender o conceito de fato gerador é vital para a educação tributária do cidadão. Ele nos permite entender por que pagamos determinados impostos e quais eventos em nossas vidas podem acarretar essa obrigação. Saber o que constitui um fato gerador é o primeiro passo para o exercício consciente da cidadania fiscal, garantindo que a tributação ocorra dentro dos limites estabelecidos pela lei.