CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 192
Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Imunidade Tributária de Livros, Jornais, Periódicos e Papéis Essenciais à Imprensa

O artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece uma importante garantia fundamental em nosso ordenamento jurídico: a imunidade tributária sobre impostos que incidem sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.

O que significa essa imunidade?

Em termos simples, significa que nenhum imposto (como ICMS, por exemplo) pode ser cobrado sobre esses bens. Essa proibição visa proteger um pilar essencial da democracia: a liberdade de expressão e de informação.

Por que essa proteção é tão importante?

A facilidade de acesso à informação e ao conhecimento, através da leitura e da disseminação de ideias, é crucial para o desenvolvimento de uma sociedade livre e participativa. Impor impostos sobre livros, jornais e periódicos poderia:

  • Restringir o acesso ao conhecimento: Tornando esses materiais mais caros e, consequentemente, menos acessíveis a grande parte da população.
  • Limitar a liberdade de expressão: Ao onerar financeiramente a produção e a circulação de ideias, o Estado poderia, indiretamente, influenciar o que é publicado e debatido.
  • Prejudicar a indústria editorial e jornalística: Empresas que atuam nesse setor poderiam ter dificuldades em manter suas atividades, impactando a geração de empregos e a diversidade de conteúdo.

O que abrange essa imunidade?

A proteção se estende não apenas ao produto final (o livro, o jornal, o periódico), mas também ao papel destinado à impressão desses materiais. Isso significa que a isenção tributária começa desde a matéria-prima utilizada na produção.

Aplicações Práticas:

Essa imunidade é fundamental para garantir que o preço final de um livro ou de uma assinatura de jornal não seja inflacionado por tributos, democratizando o acesso à cultura e à informação. Ela é um reflexo da preocupação do Estado em não criar barreiras artificiais para o desenvolvimento intelectual e cívico de seus cidadãos.

Em suma, o artigo 192 do Código Tributário Nacional funciona como um escudo protetor, assegurando que a circulação de conhecimento e ideias, através de livros, jornais e periódicos, seja livre de encargos tributários, fortalecendo assim os alicerces da democracia e da cidadania.