Resumo Jurídico
A Imunidade Tributária de Livros, Jornais, Periódicos e Papéis Essenciais à Imprensa
O artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece uma importante garantia fundamental em nosso ordenamento jurídico: a imunidade tributária sobre impostos que incidem sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.
O que significa essa imunidade?
Em termos simples, significa que nenhum imposto (como ICMS, por exemplo) pode ser cobrado sobre esses bens. Essa proibição visa proteger um pilar essencial da democracia: a liberdade de expressão e de informação.
Por que essa proteção é tão importante?
A facilidade de acesso à informação e ao conhecimento, através da leitura e da disseminação de ideias, é crucial para o desenvolvimento de uma sociedade livre e participativa. Impor impostos sobre livros, jornais e periódicos poderia:
- Restringir o acesso ao conhecimento: Tornando esses materiais mais caros e, consequentemente, menos acessíveis a grande parte da população.
- Limitar a liberdade de expressão: Ao onerar financeiramente a produção e a circulação de ideias, o Estado poderia, indiretamente, influenciar o que é publicado e debatido.
- Prejudicar a indústria editorial e jornalística: Empresas que atuam nesse setor poderiam ter dificuldades em manter suas atividades, impactando a geração de empregos e a diversidade de conteúdo.
O que abrange essa imunidade?
A proteção se estende não apenas ao produto final (o livro, o jornal, o periódico), mas também ao papel destinado à impressão desses materiais. Isso significa que a isenção tributária começa desde a matéria-prima utilizada na produção.
Aplicações Práticas:
Essa imunidade é fundamental para garantir que o preço final de um livro ou de uma assinatura de jornal não seja inflacionado por tributos, democratizando o acesso à cultura e à informação. Ela é um reflexo da preocupação do Estado em não criar barreiras artificiais para o desenvolvimento intelectual e cívico de seus cidadãos.
Em suma, o artigo 192 do Código Tributário Nacional funciona como um escudo protetor, assegurando que a circulação de conhecimento e ideias, através de livros, jornais e periódicos, seja livre de encargos tributários, fortalecendo assim os alicerces da democracia e da cidadania.