CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 185
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu comêço, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)


Artigo 185-A
Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
§ 1º A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

§ 2º Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


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Resumo Jurídico

Desapropriação de Bens por Dívida Tributária: Uma Análise do Artigo 185 do CTN

O artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um importante mecanismo de cobrança de créditos tributários: a desapropriação por pagamento da dívida tributária. Em termos simples, a lei permite que o poder público, diante da inadimplência de um contribuinte, possa tomar seus bens para quitar o débito fiscal.

O que significa "desapropriação por pagamento da dívida tributária"?

Essa modalidade de desapropriação, prevista no referido artigo, é uma sanção civil patrimonial que visa garantir o adimplemento das obrigações tributárias. Diferente da desapropriação por utilidade pública ou interesse social, onde o objetivo é o benefício coletivo, aqui a finalidade é a satisfação do crédito tributário.

Quais bens podem ser desapropriados?

A desapropriação por pagamento de dívida tributária pode recair sobre quaisquer bens do devedor, sejam eles móveis (como veículos, saldos em contas bancárias) ou imóveis (como terrenos, casas, prédios). A lei busca assegurar que o Estado tenha meios eficazes para reaver os valores devidos a título de tributos.

O processo de desapropriação:

O processo se inicia com a existência de um crédito tributário consolidado, ou seja, após todas as etapas administrativas ou judiciais que confirmaram a existência e o valor da dívida. O órgão competente (geralmente a Procuradoria Geral do Estado ou do Município, dependendo da competência do tributo) ingressará com uma ação judicial específica para promover a desapropriação.

Nessa ação, será demonstrada a dívida, a inexistência de outros bens suficientes para a quitação e a necessidade de se utilizar os bens do devedor para solver o débito. O processo judicial garantirá o contraditório e a ampla defesa ao devedor, que terá a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas.

Aspectos importantes a serem considerados:

  • Caráter excepcional: A desapropriação por dívida tributária é um medida de última instância, a ser utilizada quando outras tentativas de cobrança se mostrarem infrutíferas.
  • Garantia do devido processo legal: O devedor terá direito a ser notificado, a apresentar defesa e a contestar a avaliação dos bens.
  • Finalidade específica: O valor obtido com a venda dos bens desapropriados será destinado, primordialmente, à quitação da dívida tributária.
  • Proteção a bens essenciais: Embora a lei seja ampla, em determinados casos, pode haver discussões sobre a desapropriação de bens considerados essenciais para a subsistência do devedor e de sua família, conforme interpretações da jurisprudência.

Em suma, o artigo 185 do CTN oferece ao Estado uma ferramenta jurídica para combater a sonegação fiscal e garantir a arrecadação necessária para o funcionamento da máquina pública, assegurando, contudo, que os procedimentos sejam conduzidos dentro dos limites legais e com respeito aos direitos fundamentais do cidadão.