CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 184
Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 184 do Código Tributário Nacional: A Cessão de Créditos Tributários

O Artigo 184 do Código Tributário Nacional (CTN) aborda a possibilidade de cessão de créditos tributários, um tema de grande relevância no direito tributário e financeiro. Em termos simples, essa norma trata da transferência de um direito de crédito que o Estado possui contra um contribuinte para outra pessoa, seja ela física ou jurídica.

O Que é um Crédito Tributário?

Antes de mergulhar no artigo, é fundamental entender o que é um crédito tributário. Ele surge quando um fato gerador de uma obrigação tributária ocorre, e o Estado, por meio de um lançamento, estabelece o valor devido pelo contribuinte. Esse valor, ainda não pago, representa um ativo para o Fisco, ou seja, um crédito que o Estado tem a receber.

A Essência do Artigo 184: A Possibilidade de Cessão

O Artigo 184 do CTN estabelece que a lei poderá autorizar a cessão do crédito tributário, desde que observadas certas condições. Isso significa que o Estado, em situações específicas e mediante previsão legal, pode transferir para terceiros o direito de cobrar um tributo que lhe é devido.

Condições para a Cessão:

Embora a lei possa autorizar a cessão, o artigo impõe um requisito crucial para que ela seja válida: a prévia e expressa autorização legal. Ou seja, não é uma prática automática ou genérica. Uma lei específica deve determinar quando, como e para quem essa cessão pode ocorrer.

Motivações e Fins da Cessão:

A cessão de créditos tributários geralmente se destina a fins específicos, como:

  • Financiamento de Projetos Públicos: Em alguns casos, o governo pode ceder créditos tributários para empresas ou fundos que, em contrapartida, financiarão obras ou projetos de interesse público.
  • Renegociação de Dívidas: Pode ser um instrumento para viabilizar a renegociação de dívidas de contribuintes devedores, transferindo o crédito para um agente financeiro que oferecerá condições mais favoráveis.
  • Outras Finalidades de Interesse Público: A lei poderá prever outras situações em que a cessão de créditos tributários atenda a um interesse público relevante.

Importante Ressaltar:

  • Não é uma Transação Comum: A cessão de créditos tributários não é uma prática cotidiana no direito tributário brasileiro. Sua aplicação é restrita e condicionada a uma autorização legislativa específica.
  • Proteção do Contribuinte: O artigo visa garantir que, caso ocorra a cessão, os direitos e garantias do contribuinte sejam preservados. A lei que autoriza a cessão deve prever as formas de proteção e os procedimentos a serem seguidos.
  • Natureza do Crédito: A cessão refere-se ao crédito em si, ou seja, ao direito de receber o valor devido. O artigo não autoriza, por exemplo, a transferência da obrigação tributária do contribuinte para outro.

Em Suma:

O Artigo 184 do CTN é uma norma que abre a possibilidade, mediante autorização legal expressa, para que o Estado transfira a terceiros o direito de cobrar créditos tributários. Essa medida deve ser utilizada de forma criteriosa, sempre em atenção ao interesse público e com a devida proteção aos direitos dos contribuintes.