Resumo Jurídico
Bens que Não Constituem Base de Cálculo para Tributos
O artigo 183 do Código Tributário Nacional estabelece uma regra de exclusão fundamental para a determinação da base de cálculo de tributos: bens e direitos que, por força de disposição expressa em lei, não possam ser objeto de penhora ou de expropriação judicial.
O que isso significa na prática?
Essencialmente, o legislador buscou proteger determinados bens e direitos, considerando sua natureza ou destinação, de serem utilizados como base para a cobrança de impostos e outras exações tributárias. A ideia é que bens que já possuem uma salvaguarda legal contra a apreensão por dívidas comuns não devem, em regra, ser mobilizados para fins de tributação.
Principais Pontos a Entender:
- Exclusão Legal: A chave para entender este artigo é a expressão "por força de disposição expressa em lei". Não se trata de uma interpretação ampla ou de uma convenção, mas sim de uma proteção conferida por meio de outras normas legais específicas.
- Impedimento de Penhora/Expropriação: A condição para que um bem ou direito seja excluído da base de cálculo é que ele já seja legalmente protegido contra penhora (apreensão judicial para satisfazer uma dívida) ou expropriação (perda da propriedade em favor de terceiros por decisão judicial).
- Objetivo de Proteção: A finalidade dessa norma é garantir que determinados bens, que possuem um caráter social, de subsistência ou de proteção específica, não sejam afetados pela tributação, mantendo assim sua finalidade original.
- Exemplos Comuns (a título ilustrativo, pois a lista depende de leis específicas): Embora a lei tributária em si não liste exaustivamente quais bens se enquadram, podemos inferir que bens de uso pessoal essenciais, bens de família, ou aqueles legalmente considerados impenhoráveis em outras áreas do direito, podem se beneficiar dessa exclusão. Contudo, é crucial que haja uma lei específica que determine essa impenhorabilidade para que a exclusão tributária se aplique.
Em resumo, o artigo 183 do Código Tributário Nacional atua como um filtro, impedindo que bens e direitos que já gozam de proteção legal contra a expropriação judicial sejam utilizados como base para a incidência de tributos. A aplicação deste artigo depende, portanto, da existência de outras disposições legais que estabeleçam a impenhorabilidade ou a inalienabilidade desses bens e direitos.