CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 18
Compete:
I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a êstes;

II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.


Artigo 18-A
Para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos. (Incluído pela Lei Complementar nº 194, de 2022)
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo: (Incluído pela Lei Complementar nº 194, de 2022)

I - é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços; (Incluído pela Lei Complementar nº 194, de 2022)

II - é facultada ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação aos bens referidos no caput deste artigo, como forma de beneficiar os consumidores em geral; e (Incluído pela Lei Complementar nº 194, de 2022)

III - (Revogado pela Lei Complementar nº 201, de 2023)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Imposto de Renda: O Fato Gerador do Imposto

O Artigo 18 do Código Tributário Nacional define o que é a ocorrência de um fato que, em si, gera a obrigação de pagar um determinado tributo. Em outras palavras, ele estabelece qual evento, ação ou situação dispara a necessidade de recolher um imposto, como o Imposto de Renda.

Imagine que a lei tributária é um manual de instruções. O Artigo 18 é a parte que diz: "quando acontecer isto, você deve fazer aquilo". No caso do Imposto de Renda, por exemplo, o fato gerador, geralmente, está ligado ao recebimento de renda ou proventos durante um determinado período (o ano-calendário).

De forma simplificada:

  • Fato Gerador: A situação ou evento previsto na lei que dá origem à obrigação de pagar o imposto.
  • Obrigação Tributária: O dever de pagar o imposto que surge a partir do fato gerador.

Por que isso é importante?

Compreender o fato gerador é fundamental para:

  1. Saber quando se está sujeito ao imposto: A identificação correta do fato gerador evita pagamentos indevidos e garante que o imposto seja recolhido por quem a lei determina.
  2. Calcular corretamente o imposto: A legislação tributária estabelece as bases de cálculo e as alíquotas (percentuais) que incidem sobre o fato gerador. Se você não sabe o que configura o fato gerador, não conseguirá calcular o imposto devido.
  3. Cumprir a legislação: Saber o que configura o fato gerador permite que contribuintes e empresas se preparem para o recolhimento do imposto e evitem multas e outras penalidades.

Em resumo: O Artigo 18 do Código Tributário Nacional é a peça chave que desencadeia a obrigação tributária, definindo as situações concretas que fazem surgir o dever de pagar um imposto. Para o Imposto de Renda, isso geralmente significa a obtenção de rendimentos.