CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 17
Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam dêste Título, com as competências e limitações nele previstas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 17 do Código Tributário Nacional: Obrigação Tributária Principal

O Artigo 17 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a obrigação tributária principal, definindo o que constitui o dever primordial do contribuinte perante o Estado. De forma clara e educativa, podemos entender este artigo da seguinte maneira:

Em que consiste a Obrigação Tributária Principal?

A obrigação tributária principal é, essencialmente, o pagamento de tributo. Ou seja, o dever de dar dinheiro (ou seu equivalente) ao ente público (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) como contrapartida pelo exercício do poder de tributar do Estado.

O que gera a Obrigação Tributária Principal?

Esta obrigação surge e se extingue em decorrência de atos específicos que a lei tributária determina. Esses atos são conhecidos como fato gerador do tributo.

Em outras palavras, para que a obrigação de pagar um tributo exista, é necessário que ocorra um evento previsto em lei que crie essa necessidade.

Exemplos para Ilustrar:

Vamos pensar em alguns exemplos comuns para entender melhor:

  • Fato Gerador do Imposto de Renda: A percepção de renda (salário, lucro, aluguel, etc.) por uma pessoa física ou jurídica em determinado período. Ao receber essa renda, surge a obrigação principal de pagar o Imposto de Renda.

  • Fato Gerador do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): A saída de uma mercadoria do estabelecimento comercial para circulação em seu território. A venda de um produto em uma loja gera a obrigação principal de pagar o ICMS.

  • Fato Gerador do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): A propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel localizado em zona urbana. Ser proprietário de uma casa ou apartamento gera a obrigação principal de pagar o IPTU.

Aspectos Importantes:

  • Previsão Legal: A obrigação principal (o pagamento do tributo) só pode ser exigida se estiver expressamente prevista em lei. Não há tributo sem lei que o defina.

  • Fato Gerador Específico: Cada tipo de tributo tem seu próprio fato gerador. O que gera a obrigação de um imposto não gera a obrigação de outro.

  • Momento do Surgimento: A obrigação tributária principal nasce no momento em que ocorre o fato gerador, independentemente de qualquer ato posterior do contribuinte ou do Fisco.

Em Resumo:

O Artigo 17 do CTN nos ensina que a obrigação tributária principal é o dever de pagar um tributo, e este dever surge automaticamente quando um evento (o fato gerador) previsto em lei acontece. É a base para a arrecadação de recursos pelo Estado, permitindo que ele ofereça serviços públicos e promova o bem-estar social.