CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 174
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

II - pelo protesto judicial ou extrajudicial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 208, de 2024)

III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alienação de Bens e Sucessão Tributária: O que Você Precisa Saber

O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) aborda uma situação comum nas relações empresariais e pessoais: a transferência de bens e, consequentemente, a responsabilidade pelo pagamento de tributos devidos pelo antigo proprietário. Em termos simples, este artigo estabelece as regras sobre quando e como um novo adquirente de um bem pode se tornar responsável pelas dívidas tributárias do vendedor.

Sucessão Tributária:

A lógica por trás deste artigo é a sucessão tributária. Isso significa que, em certas circunstâncias, a obrigação de pagar um tributo não se extingue com a venda do bem, mas sim se transfere para quem o adquiriu. O CTN, ao regularizar essa situação, busca garantir que o crédito tributário, que é um direito do Estado, não se perca com a mudança de propriedade.

O Que o Artigo 174 Define?

O artigo 174 do CTN trata especificamente da alienação de bens. Alienar significa transferir a propriedade de um bem, seja através de uma venda, doação, permuta ou qualquer outro ato jurídico que resulte na mudança de dono.

Situações em Que a Responsabilidade Pode Ser Transferida:

O artigo detalha as situações em que o adquirente do bem pode responder pelos tributos devidos pelo alienante. Basicamente, a responsabilidade se configura quando a alienação ocorre em alguns cenários específicos, como:

  • Imóvel: Se um imóvel é vendido, e o vendedor possui dívidas tributárias relacionadas a esse imóvel (como IPTU, por exemplo), em determinadas situações o comprador pode ser responsabilizado por essas dívidas. Isso pode acontecer se a venda não for feita de forma regular, ou se houver a intenção de fraudar credores.
  • Empresa: Em casos de venda de estabelecimento comercial (fundo de comércio), ou mesmo a totalidade de uma empresa, o adquirente pode se tornar responsável por tributos devidos pela empresa que foi vendida. Isso é especialmente relevante para garantir o recolhimento de tributos como ICMS, ISS, entre outros.
  • Outros Bens: A regra geral se aplica a diversos tipos de bens, onde a transferência de titularidade pode acarretar a sucessão tributária.

O Objetivo do Artigo:

O principal objetivo do artigo 174 é assegurar a arrecadação tributária. Ao responsabilizar o adquirente em casos de alienação fraudulenta ou que visem a evasão fiscal, o Estado se protege contra a perda de receita. Além disso, o artigo busca evitar que vendedores de má-fé se desfaçam de bens para não pagar seus débitos tributários.

Pontos de Atenção para Compradores e Vendedores:

  • Para Compradores: É fundamental que, ao adquirir um bem, seja imóvel, veículo, ou participar da compra de uma empresa, o comprador realize uma diligência (due diligence) completa. Isso envolve verificar se o vendedor possui pendências tributárias relacionadas ao bem que está sendo adquirido. A emissão de certidões negativas de débitos tributários é um passo crucial.
  • Para Vendedores: O vendedor tem o dever de quitar todos os seus débitos tributários antes de alienar seus bens, para evitar que o comprador se torne responsável por essas dívidas.

Em Resumo:

O artigo 174 do CTN funciona como um mecanismo de proteção para o crédito tributário, estabelecendo que, em certas alienações de bens, a responsabilidade pelo pagamento de tributos pode ser transferida para o adquirente. A prevenção de fraudes e a garantia da arrecadação são os pilares desta norma, exigindo atenção especial de todas as partes envolvidas em transações que envolvam a transferência de propriedade de bens.