Resumo Jurídico
Artigo 175 do CTN: O Poder de Revogar e Alterar Atos Normativos Tributários
O artigo 175 do Código Tributário Nacional (CTN) aborda a competência para revogar ou alterar atos normativos que regulamentam matéria tributária, como leis, decretos e portarias. Em termos gerais, ele estabelece que somente a autoridade que tem o poder de criar um ato normativo pode alterá-lo ou revogá-lo.
Em outras palavras:
- Se uma lei tributária foi criada pelo Congresso Nacional, apenas o Congresso pode alterá-la ou revogá-la.
- Se um decreto tributário foi emitido pelo Presidente da República, apenas o Presidente pode alterá-lo ou revogá-lo.
- Se uma portaria tributária foi expedida por um Ministro de Estado, apenas esse Ministro (ou a autoridade superior a ele) pode alterá-la ou revogá-la.
Por que isso é importante?
Essa regra garante a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema tributário. Imagine a confusão e a insegurança se qualquer órgão pudesse simplesmente mudar regras tributárias importantes de forma arbitrária. O artigo 175 evita isso, assegurando que as normas tributárias só sejam modificadas por quem tem a autoridade legítima para fazê-lo.
O que significa "revogar" e "alterar"?
- Revogar: Significa tornar o ato normativo sem efeito, deixando de vigorar. É como "cancelar" a norma.
- Alterar: Significa modificar o conteúdo do ato normativo, mudando suas disposições. É como "reescrever" partes da norma.
Situações específicas e esclarecimentos:
O artigo 175 é claro em seu princípio, mas é importante notar algumas nuances:
- Hierarquia: Em geral, um ato normativo de hierarquia inferior não pode revogar ou alterar um ato normativo de hierarquia superior. Por exemplo, uma portaria não pode contrariar o que diz uma lei.
- Legislação Posterior: Uma lei posterior que trate da mesma matéria pode, implicitamente, revogar uma lei anterior. No entanto, essa revogação é feita pela própria lei posterior, e não por outro órgão.
- Delegação de Competência: Em alguns casos, a lei pode prever a delegação de competência para editar certos atos normativos. Nesses casos, quem recebe a delegação pode, dentro dos limites estabelecidos, editar e modificar atos.
Em resumo:
O artigo 175 do CTN é fundamental para a organização e a estabilidade do direito tributário. Ele consagra o princípio de que a força normativa de um ato só pode ser desfeita ou modificada por quem a conferiu, garantindo assim que as regras do jogo tributário sejam claras e respeitadas. Isso protege os contribuintes de mudanças abruptas e arbitrárias nas obrigações fiscais.