CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 173
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere êste artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nêle previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.


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Resumo Jurídico

Artigo 173 do Código Tributário Nacional: Lançamento Tributário e Prazo para Prescrição

O artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN) é fundamental para a compreensão do direito tributário, pois estabelece um prazo crucial para a Fazenda Pública exercer seu direito de cobrar tributos: o prazo decadencial. Em termos simples, este artigo define o tempo máximo que o Fisco tem para constituir um crédito tributário, ou seja, para formalmente reconhecer e notificar o contribuinte sobre a existência de uma dívida de imposto.

O Que Significa "Constituir o Crédito Tributário"?

Antes de entender o prazo, é importante saber o que significa "constituir o crédito tributário". Isso ocorre quando a autoridade fiscal, após verificar uma obrigação tributária (por exemplo, após o vencimento de um tributo que não foi pago), realiza o lançamento tributário. O lançamento é o ato administrativo que declara a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo (quem deve pagar) e, se for o caso, sugere a sanção aplicável.

O Prazo Decadencial de Cinco Anos

O artigo 173 estabelece que o direito da Fazenda Pública de lançar os tributos devidos prescreve em cinco anos, contados:

  1. Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado:

    • Exemplo prático: Imagine que um imposto (como o Imposto de Renda) deveria ter sido lançado em 2020. O "exercício seguinte" é 2021. Portanto, o prazo de cinco anos começa a contar a partir de 1º de janeiro de 2021. Assim, a Fazenda Pública teria até 1º de janeiro de 2026 para realizar o lançamento.
    • Entendimento: Esta regra se aplica quando o tributo já deveria ter sido declarado e pago pelo contribuinte, mas não foi.
  2. Até que a Fazenda Pública tenha decaído do direito de lançar:

    • Exemplo prático: Se o contribuinte declarou o tributo, mas não o pagou, a Fazenda Pública ainda tem o direito de cobrar. No entanto, o artigo 173, ao se referir ao "direito de lançar", foca no ato inicial de a Fazenda constituir a dívida. A partir do momento em que o lançamento é efetuado (nos termos do item 1 ou de outros previstos na legislação), o direito de lançar está exercido. A partir daí, inicia-se outro prazo, que é o de prescrição para a cobrança do tributo já lançado, geralmente de cinco anos também (conforme o artigo 174 do CTN).
    • Entendimento: Este trecho reforça a ideia de que o prazo de cinco anos é o limite para que o Fisco "descubra" e formalize a dívida.

Implicações do Prazo Decadencial

  • Segurança Jurídica: O prazo decadencial é essencial para a segurança jurídica do contribuinte. Ele garante que, após um determinado período, o contribuinte não será surpreendido por cobranças de tributos antigos, sobre os quais a Fazenda Pública não exerceu seu direito de constituição.
  • Obrigações de Fazer e Não Fazer: Embora o artigo 173 trate primariamente do lançamento de tributos, o conceito de decadência também pode ser aplicado, de forma adaptada, a outras obrigações tributárias previstas em lei, como obrigações de fazer ou não fazer.

Em Resumo:

O artigo 173 do CTN estabelece um prazo de cinco anos para que a Fazenda Pública lançe um tributo. Esse prazo é crucial para a constituição de um crédito tributário e sua contagem inicia-se no exercício seguinte ao que o lançamento deveria ter sido feito. Após esse período, o direito do Fisco de constituir a dívida decai, protegendo o contribuinte contra cobranças extemporâneas.