CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 172
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;

II - ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário;

IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


171
ARTIGOS
173
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 172 do Código Tributário Nacional: Compensação de Créditos Tributários

O Artigo 172 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da possibilidade de compensação de créditos tributários. Em termos simples, ele autoriza que um contribuinte, quando tiver um valor a pagar para o Fisco, possa utilizar um crédito que ele já possui contra a mesma entidade tributante para "quitar" total ou parcialmente essa dívida.

O que é Crédito Tributário?

Um crédito tributário, neste contexto, é um valor que o Fisco (União, Estado ou Município) deve ao contribuinte. Isso pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Pagamento indevido de tributos: Quando um tributo é pago a maior ou sem que houvesse a obrigação legal de pagar.
  • Restituição de tributos: Em casos previstos em lei, o contribuinte tem direito a receber de volta valores pagos em excesso.
  • Outras situações previstas em lei: A legislação pode prever outras hipóteses de surgimento de créditos para o contribuinte.

Como funciona a Compensação?

O Artigo 172 estabelece que, nos casos previstos em lei, o contribuinte pode utilizar esses créditos que possui para deduzir de débitos tributários que também possui com a mesma entidade.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Previsão legal: A compensação não é um direito automático em qualquer situação. Ela só pode ocorrer se houver uma previsão legal específica que autorize essa modalidade.
  • Mesma entidade tributante: A compensação só é permitida quando o crédito e o débito são devidos à mesma pessoa jurídica de direito público. Ou seja, um crédito com a União só pode ser compensado com um débito para a União, um crédito com o Estado com um débito para o Estado, e assim por diante.
  • Débitos vencidos ou vincendos: A lei pode prever a compensação com débitos já vencidos ou até mesmo com aqueles que ainda irão vencer.
  • Natureza dos créditos e débitos: É fundamental que tanto o crédito quanto o débito sejam de natureza tributária.

Benefícios da Compensação

A compensação de créditos tributários oferece importantes benefícios:

  • Simplificação: Reduz a necessidade de desembolso de dinheiro, simplificando o fluxo de caixa do contribuinte.
  • Eficiência: Evita a necessidade de processos de restituição e de cobrança separados, tornando a gestão tributária mais eficiente.
  • Liquidez: Melhora a liquidez das empresas ao permitir a utilização de valores que estariam "parados" como créditos.

Em Resumo

O Artigo 172 do CTN regulamenta a importante ferramenta da compensação tributária, permitindo que créditos que o contribuinte tenha com o Fisco possam ser utilizados para quitar débitos tributários com a mesma entidade, desde que haja previsão legal para tanto. Essa modalidade busca otimizar a relação entre o contribuinte e o Estado, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.