Resumo Jurídico
Artigo 171 do Código Tributário Nacional: A Responsabilidade Tributária do Sucessor
O Artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as regras sobre a responsabilidade tributária do sucessor no direito brasileiro. Em termos simples, ele determina quem, em caso de sucessão, se torna responsável pelo pagamento dos tributos devidos pelo antecessor.
Quem pode ser considerado sucessor para fins tributários?
O artigo delimita as hipóteses de sucessão, focando principalmente nas que envolvem a continuidade da exploração de uma atividade econômica. As principais situações abordadas são:
-
Sucessão por compra ou doação de estabelecimento comercial ou profissional: Quando uma pessoa física ou jurídica adquire ou recebe como doação um estabelecimento (seja ele comercial, industrial, de qualquer natureza ou profissional), ela passa a ser responsável pelos tributos devidos pelo alienante ou doador, relativamente aos débitos que eram devidos à data da operação.
- Condição importante: Essa responsabilidade é solidária se o alienante ou doador prosseguir na exploração da atividade, sem a devida baixa ou encerramento em seu nome.
-
Sucessão em caso de fusão, cisão ou incorporação: Nas operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, a pessoa jurídica resultante ou a que subsistir assume integralmente a responsabilidade pelos tributos devidos pelas pessoas jurídicas fusionadas, cindidas ou incorporadas.
-
Sucessão por aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento: Similar à compra ou doação, a aquisição do fundo de comércio ou de um estabelecimento comercial, industrial ou profissional também pode gerar responsabilidade tributária para o adquirente pelos débitos do antecessor, nas mesmas condições da sucessão por compra ou doação.
O que são "tributos devidos à data da operação"?
É crucial entender que a responsabilidade do sucessor se restringe, em regra, aos tributos que já eram devidos pelo antecessor até o momento da transação (compra, doação, fusão, cisão ou incorporação). Débitos tributários que venham a surgir após a sucessão são de responsabilidade direta do novo titular da atividade.
Importância do Artigo 171:
Este artigo é fundamental para garantir a arrecadação tributária e evitar que os contribuintes se evadam de suas obrigações fiscais por meio de alterações na estrutura de propriedade de seus negócios. Ele assegura que o Fisco possa cobrar os tributos devidos, mesmo quando há mudanças na titularidade da empresa ou estabelecimento.
Em resumo:
O Artigo 171 do CTN regula a responsabilidade tributária em casos de sucessão, principalmente quando há continuidade na exploração de uma atividade econômica. Ele define que o sucessor (seja por compra, doação, fusão, cisão ou incorporação) pode ser chamado a responder pelos tributos devidos pelo antecessor, desde que estes sejam anteriores à operação de sucessão.