CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 166
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro sòmente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por êste expressamente autorizado a recebê-la.

165
ARTIGOS
167
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 166 do Código Tributário Nacional: Compensação e Pagamento Indevido

O artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da possibilidade de o contribuinte utilizar créditos tributários que possua para quitar tributos devidos, bem como sobre a restituição de tributos pagos indevidamente. Ele é fundamental para entender os mecanismos de ajuste de contas entre o Fisco e o cidadão/empresa.

Compensação Tributária: Um Direito do Contribuinte

A essência do artigo 166 reside no conceito de compensação tributária. Em termos simples, significa que se um contribuinte pagou um tributo a mais do que devia (pagamento indevido) ou possui um crédito que pode ser usado para abater débitos, ele pode utilizar esse crédito para "pagar" o tributo que está devendo.

Pontos chave sobre a compensação:

  • Equilíbrio e Justiça: O objetivo é evitar que o contribuinte tenha que desembolsar dinheiro duas vezes: uma para pagar o que deve e outra para reaver o que pagou indevidamente.
  • Créditos Utilizáveis: Os créditos que podem ser utilizados para compensação são aqueles reconhecidos por lei e que o contribuinte tenha direito a receber do Fisco. Podem ser, por exemplo, valores pagos a maior em tributos passados, ou mesmo créditos gerados por decisões administrativas ou judiciais favoráveis ao contribuinte.
  • Diferentes Esferas: A compensação pode ocorrer dentro da mesma esfera de competência tributária (municipal com municipal, estadual com estadual, federal com federal) ou, em alguns casos específicos previstos em lei, entre diferentes esferas.
  • Reconhecimento do Crédito: Para que a compensação seja válida, o crédito deve ser líquido e certo, ou seja, seu valor e existência devem ser comprovados e incontestáveis.
  • Procedimento Legal: A legislação tributária detalha os procedimentos para realizar a compensação, que geralmente envolvem a apresentação de um requerimento ao órgão fiscal competente, com a devida comprovação do crédito e do débito a ser quitado.

Pagamento Indevido: O Direito à Restituição

Quando um contribuinte realiza um pagamento de tributo que, por algum motivo, não era devido, surge o direito à restituição. O artigo 166 ampara esse direito, permitindo que o valor pago indevidamente seja devolvido ao contribuinte.

Aspectos importantes sobre o pagamento indevido:

  • Situações de Indevidez: O pagamento pode ser indevido por diversos motivos, como:
    • Duplicidade de pagamento.
    • Pagamento de tributo já extinto.
    • Pagamento em valor superior ao devido.
    • Pagamento de tributo decorrente de lei declarada inconstitucional.
    • Erro na apuração do valor a pagar.
  • Prazo para Pedir a Restituição: É fundamental estar atento aos prazos prescricionais estabelecidos em lei para requerer a restituição. Geralmente, o prazo é de 5 anos a contar da data do pagamento indevido.
  • Juros e Correção Monetária: Em muitos casos, a restituição do tributo pago indevidamente é acrescida de juros e correção monetária, visando a recompor o valor real da moeda e compensar o contribuinte pelo tempo em que o dinheiro ficou indisponível.
  • Prova do Pagamento: O contribuinte que busca a restituição deve apresentar provas concretas do pagamento indevido.

Interligação dos Conceitos

A compensação e a restituição, embora tratadas de forma interligada no artigo 166, representam duas facetas do mesmo princípio: o de que o contribuinte não pode ser onerado indevidamente pelo Fisco. A compensação é uma forma de realizar o direito à restituição de maneira administrativa, utilizando o próprio crédito como moeda de troca. Quando a compensação não é possível ou o contribuinte prefere, a restituição formal (seja administrativamente ou judicialmente) se torna o caminho.

Em suma, o artigo 166 do CTN assegura mecanismos importantes para a garantia do direito do contribuinte de não pagar o que não deve e de utilizar créditos que lhe são devidos para regularizar sua situação fiscal, promovendo um sistema tributário mais justo e equilibrado.