CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 164
A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação dêste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.


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Resumo Jurídico

Alienação de Bens para Pagamento de Dívida Tributária

O artigo 164 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da possibilidade de um terceiro (que não seja o devedor principal) efetuar o pagamento de tributos devidos por outra pessoa. Essa situação é comumente conhecida como pagamento por terceiro.

Quem Pode Realizar o Pagamento?

Qualquer pessoa que tenha interesse em extinguir a obrigação tributária pode realizar o pagamento. Esse interesse pode ser:

  • Direto: Quando o terceiro tem alguma ligação jurídica com a dívida, como um fiador, um avalista, ou alguém que garantiu o crédito tributário.
  • Indireto: Quando o terceiro não tem relação jurídica direta com a dívida, mas possui um interesse prático em que ela seja quitada. Um exemplo comum é o adquirente de um imóvel que, para evitar problemas futuros, decide pagar débitos tributários relacionados a esse bem.

Efeitos do Pagamento por Terceiro

Ao efetuar o pagamento, o terceiro assume a posição do credor original (o Fisco) em relação ao devedor principal. Isso significa que o terceiro tem o direito de reembolsar-se do valor pago junto ao devedor. Essa sub-rogação (transferência de direitos) permite que o terceiro cobre do devedor original o que foi desembolsado.

Importância e Benefícios

O artigo 164 do CTN é fundamental por diversos motivos:

  • Garantia para Terceiros: Permite que pessoas que, de alguma forma, se relacionam com um débito tributário, possam saná-lo para proteger seus próprios interesses, evitando, por exemplo, a penhora de um bem que lhes interessa.
  • Adimplemento da Dívida: Facilita a quitação do crédito tributário pelo Fisco, mesmo que o devedor principal não o faça.
  • Evita a Proliferação de Cobranças: Ao permitir o pagamento por terceiros, o sistema tributário busca a resolução das pendências de forma mais célere.

Considerações Importantes

É crucial que o pagamento por terceiro seja realizado de forma expressa, ou seja, que fique claro que o pagamento se destina a quitar a dívida de outra pessoa. Em caso de dúvidas sobre a intenção do pagamento, a interpretação judicial pode ser necessária.

Em suma, o artigo 164 do CTN confere segurança jurídica ao permitir que terceiros interessados solvam dívidas tributárias alheias, assegurando-lhes o direito de reaver o valor pago junto ao devedor original.