CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 162
O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

§ 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.

§ 2º O crédito pago por cheque sòmente se considera extinto com o resgate dêste pelo sacado.

§ 3º O crédito pagável em estampilha considera-se extinto com a inutilização regular daquela, ressalvado o disposto no art. 150.

§ 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o êrro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o êrro seja imputável à autoridade administrativa.

§ 5º O pagamento em papel selado ou por processo mecânico equipara-se ao pagamento em estampilha.


161
ARTIGOS
163
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 162 do Código Tributário Nacional: Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

O artigo 162 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um conjunto de regras cruciais para a proteção e a prioridade dos créditos tributários no ordenamento jurídico brasileiro. Em suma, ele trata das garantias e dos privilégios de que o Fisco dispõe para assegurar o recebimento dos tributos devidos.

O que são Garantias e Privilégios no Contexto Tributário?

Antes de adentrarmos especificamente no artigo, é importante entender os conceitos:

  • Garantia: Refere-se aos mecanismos que o credor (neste caso, o Fisco) pode exigir para assegurar que o seu crédito será pago. Elas podem ser reais (como hipoteca ou penhor) ou pessoais (como fiança).
  • Privilégio: Diz respeito à ordem de preferência que o crédito tributário possui em relação a outros créditos, especialmente em situações de insolvência do devedor.

A Essência do Artigo 162 do CTN

O artigo 162 do CTN é fundamental ao determinar que a prioridade do crédito tributário sobre outros créditos, mesmo que precedentes, é a regra geral. Isso significa que, em caso de concorrência de credores, o crédito tributário tem um tratamento preferencial.

As Garantias a Favor do Fisco

O caput do artigo 162 estabelece que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou a data de sua origem. Essa preferência se estende mesmo aos créditos constituídos após a entrada em vigor do CTN.

As garantias do crédito tributário, segundo o artigo, podem ser estabelecidas em lei e compreendem:

  1. Preferência: Como mencionado, o crédito tributário tem preferência sobre outros créditos.
  2. Remição: Em casos específicos, o pagamento do tributo pode se dar através da remição, que é a liberação de bens penhorados ou apreendidos, mediante pagamento.
  3. Venda em leilão: Se o devedor não cumprir com sua obrigação, os bens podem ser vendidos em leilão para satisfazer o crédito tributário.
  4. Preferência sobre o preço de venda de bens: Quando bens do devedor são vendidos, seja judicial ou extrajudicialmente, o crédito tributário terá preferência sobre o valor obtido, deduzidas as despesas legais e os créditos de natureza trabalhista.

A Importância do Privilégio Tributário

O privilégio do crédito tributário visa garantir a arrecadação do Estado, essencial para a manutenção dos serviços públicos. Sem essa proteção, o Fisco poderia ter dificuldades em receber os tributos devidos, o que impactaria negativamente a sociedade.

Casos de Exceção e Regras Específicas

É importante notar que o privilégio do crédito tributário não é absoluto. O próprio CTN, em outros artigos, estabelece exceções, como, por exemplo, em relação aos créditos trabalhistas, que em determinadas situações gozam de preferência.

O artigo 162, ao estabelecer a regra geral, é complementado por outras disposições legais que detalham as formas de constituição dessas garantias e os procedimentos a serem seguidos.

Em resumo, o artigo 162 do CTN consolida a importância do crédito tributário, conferindo-lhe garantias e privilégios que asseguram a sua prioridade sobre a maioria dos outros créditos. Essa disposição legal é um pilar fundamental para o sistema de arrecadação e para a sustentabilidade financeira do Estado.