CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 160
Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.


159
ARTIGOS
161
 
 
 
Resumo Jurídico

Impropriedade da Exigência de Garantias em Situações Específicas: Um Olhar Sobre o Artigo 160 do CTN

O artigo 160 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece uma importante limitação ao poder da administração tributária de exigir garantias (como fianças, hipotecas ou cauções) para a satisfação de créditos tributários. Em essência, este artigo visa proteger o contribuinte de exigências desproporcionais e desnecessárias, assegurando que a cobrança de tributos ocorra de forma justa e fundamentada.

O que diz o Artigo 160 em termos práticos?

A norma fundamental do artigo 160 é que a exigência de garantia pelo Fisco só é permitida nas hipóteses expressamente previstas em lei. Ou seja, a regra geral é a improcedência da exigência de garantias, a menos que haja uma disposição legal específica que autorize tal medida.

Por que essa limitação é importante?

Esta disposição legal é um baluarte contra o abuso de poder por parte da administração tributária. Sem ela, o Fisco poderia, de forma discricionária, impor a apresentação de garantias em qualquer situação, gerando entraves burocráticos, custos financeiros e insegurança jurídica para o contribuinte.

O artigo 160 busca equilibrar a necessidade de o Estado arrecadar os tributos com a garantia do direito de propriedade e da livre iniciativa dos cidadãos e empresas. A exigência de garantias, por sua própria natureza, restringe a liberdade econômica e pode comprometer o fluxo de caixa do contribuinte.

Situações em que a exigência de garantia pode ser legalmente admitida:

Apesar da regra geral, o próprio CTN e outras leis específicas podem prever situações em que a exigência de garantia é permitida. Exemplos comuns incluem:

  • Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário: Em alguns casos, quando o contribuinte contesta administrativamente ou judicialmente um tributo e busca a suspensão da sua exigibilidade, a lei pode prever a necessidade de apresentação de uma garantia como condição para essa suspensão. Isso visa assegurar ao Fisco que o crédito será pago caso a decisão final seja desfavorável ao contribuinte.
  • Procedimentos Específicos de Cobrança: Determinações legais específicas podem autorizar a exigência de garantias em procedimentos de cobrança que apresentem maior risco de inadimplência ou em casos de infrações fiscais graves.
  • Regulamentação por Lei Específica: Outras leis tributárias, que tratam de tributos específicos ou de situações pontuais, podem estabelecer requisitos de garantia.

Consequências da Exigência Indevida de Garantia:

Quando a administração tributária exige uma garantia sem amparo legal, a exigência é considerada ilegal. O contribuinte, neste caso, tem o direito de questionar essa exigência judicialmente. A consequência jurídica dessa ilegalidade pode ser a anulação da exigência de garantia e, eventualmente, a responsabilidade da autoridade que a impôs indevidamente.

Em resumo:

O artigo 160 do CTN é um dispositivo crucial que protege o contribuinte contra a imposição arbitrária de garantias. Ele estabelece que a exigência de tais garantias só é legítima quando expressamente autorizada por lei. Esta regra visa garantir um sistema tributário mais justo, equilibrado e previsível, afastando o risco de abusos por parte da administração pública e assegurando o respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes.