CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 153
A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
I - o prazo de duração do favor;

II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

III - sendo caso:

a) os tributos a que se aplica;

b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 153 do Código Tributário Nacional: A Base da Tributação de Rendas

O Artigo 153 do Código Tributário Nacional (CTN) é um pilar fundamental do nosso sistema tributário, estabelecendo as regras gerais para a instituição e a cobrança de um dos tributos mais importantes: o imposto sobre a renda. Vamos entender de forma clara e didática o que este artigo nos diz.

Competência para Instituir Impostos sobre Renda

Em sua essência, o Artigo 153 estabelece quem tem o poder de criar e cobrar impostos sobre a renda. Ele determina que a União é a entidade federativa responsável por instituir este tipo de tributo. Isso significa que apenas o governo federal, através do Congresso Nacional, pode editar leis criando impostos que incidem sobre os lucros e ganhos auferidos por pessoas físicas e jurídicas.

O Que Constitui a "Renda"?

O artigo não entra em detalhes exaustivos sobre o que se considera "renda" para fins tributários. Essa definição mais aprofundada é encontrada em legislação específica, como o Regulamento do Imposto de Renda (RIR). No entanto, a premissa básica é que a renda abrange todos os acréscimos patrimoniais, ou seja, aquilo que aumenta o patrimônio de alguém de forma consistente e periódica. Isso pode incluir:

  • Salários e remunerações: Ganhos provenientes do trabalho assalariado.
  • Lucros de empresas: Ganhos obtidos pelas atividades empresariais.
  • Aluguéis: Rendimentos recebidos pela locação de imóveis.
  • Juros e dividendos: Ganhos de investimentos financeiros.
  • Ganhos de capital: Lucro obtido na venda de bens (imóveis, ações, etc.) com valorização.

Princípios e Diretrizes para a Tributação da Renda

O Artigo 153, ao delegar a competência à União, implicitamente estabelece que a tributação da renda deve seguir os princípios gerais do direito tributário, como:

  • Legalidade: Nenhum tributo pode ser cobrado sem lei que o estabeleça.
  • Isonomia/Igualdade: Todos devem ser tratados de forma igualitária perante a lei tributária, sem distinções arbitrárias.
  • Capacidade contributiva: O imposto deve ser cobrado de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte.

A Importância do Artigo 153

Este artigo é crucial porque:

  • Define a esfera de competência: Evita conflitos entre os entes federativos (União, Estados e Municípios) sobre quem pode tributar a renda.
  • Estabelece a base para políticas fiscais: A União, ao ter o controle sobre o imposto de renda, pode utilizá-lo como ferramenta para implementar políticas econômicas e sociais, promovendo o desenvolvimento e a redistribuição de renda.
  • Garante segurança jurídica: Ao estabelecer a competência de forma clara, proporciona previsibilidade para contribuintes e para o próprio Estado.

Em resumo, o Artigo 153 do CTN é a norma que autoriza e direciona a União a criar e cobrar impostos sobre os rendimentos e ganhos patrimoniais, servindo como alicerce para toda a legislação infraconstitucional que regulamenta o imposto de renda em nosso país.