CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 148
Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Prazo para a Fazenda Nacional Cobrar seus Créditos: Entendendo a Prescrição Tributária

O artigo 148 do Código Tributário Nacional estabelece um limite temporal para que a Fazenda Pública possa exigir o pagamento de um tributo devido. Essa limitação, conhecida como prescrição tributária, visa garantir a segurança jurídica e evitar que o contribuinte fique indefinidamente sujeito à cobrança de débitos.

Em termos simples, a prescrição significa que, após um determinado período de tempo, o direito do Fisco de cobrar um crédito tributário se extingue. Ou seja, se a Fazenda Pública não tomar as medidas legais cabíveis para cobrar um tributo dentro do prazo estabelecido em lei, ela perde o direito de fazê-lo.

Pontos Essenciais do Artigo 148:

  • Regra Geral: A prescrição ocorre em cinco anos. Este é o prazo padrão para que a Fazenda Pública possa ajuizar a ação de cobrança, conhecida como execução fiscal, visando receber o crédito tributário.

  • Contagem do Prazo: A contagem desse prazo de cinco anos inicia-se na data em que o crédito tributário se tornou exigível. Isso geralmente ocorre após o vencimento do prazo legal para o pagamento do tributo, caso ele não tenha sido pago.

  • Interrupção e Suspensão da Prescrição: A lei prevê situações que podem interromper ou suspender a contagem desse prazo prescricional.

    • Interrupção: Quando a prescrição é interrompida, o prazo de cinco anos "volta a correr do zero". Um exemplo comum de interrupção é a citação do devedor na execução fiscal. Outras causas de interrupção podem estar previstas em outras normas.
    • Suspensão: Quando a prescrição é suspensa, a contagem do prazo é "pausada", e quando o motivo da suspensão deixa de existir, a contagem é retomada de onde parou. Exemplos comuns de suspensão podem estar ligados a moratórias ou regimes especiais de parcelamento de débitos.

Importância para o Contribuinte:

O conhecimento sobre a prescrição tributária é fundamental para os contribuintes. Ela garante que, após o transcurso do prazo legal sem que o Fisco tenha agido, o contribuinte não poderá mais ser cobrado por aquele débito específico. Isso permite um planejamento financeiro e a "limpeza" de obrigações tributárias antigas que já não são mais devidas.

Em Resumo:

O artigo 148 do Código Tributário Nacional consagra o princípio da segurança jurídica ao estabelecer que a Fazenda Pública tem um prazo de cinco anos para cobrar judicialmente um crédito tributário. Este prazo, contudo, pode ser interrompido ou suspenso em situações específicas previstas em lei. A correta compreensão e aplicação deste artigo são cruciais para a relação entre o Fisco e o contribuinte.