Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 147 do Código Tributário Nacional: A Prescrição e a Decadência
O artigo 147 do Código Tributário Nacional (CTN) é fundamental para a segurança jurídica nas relações entre o Fisco e o contribuinte, pois estabelece os prazos para que a Fazenda Pública constitua e exija determinados créditos tributários, bem como os prazos para o contribuinte pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente. Em termos gerais, ele trata dos institutos da decadência e da prescrição no direito tributário.
1. Decadência: O Prazo Para o Fisco "Descobrir" e Cobrar
A decadência, em essência, é o prazo que a Administração Tributária tem para constituir o crédito tributário. Isso significa que, após o fato gerador do tributo (o evento que dá origem à obrigação de pagar), o Fisco tem um determinado período para verificar se o tributo foi corretamente declarado e pago, e se não foi, para lançá-lo formalmente e torná-lo exigível.
- Prazo Geral: Via de regra, o prazo para a Fazenda Pública proceder à constituição do crédito tributário é de cinco anos. Esse prazo conta a partir da data em que o tributo deveria ter sido pago.
- Exceções: Existem situações em que esse prazo pode ser modificado. Por exemplo, em casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o Imposto de Renda, o prazo decadencial pode ser contado a partir da data da declaração apresentada pelo contribuinte. Há também prazos específicos previstos em leis próprias para determinados tributos.
- O Que Acontece Se o Prazo Decadencial Expirar? Se o Fisco não exercer o seu direito de constituir o crédito tributário dentro do prazo legal, esse direito prescreve, ou seja, extingue-se. O crédito tributário deixa de existir para efeitos de cobrança.
2. Prescrição: O Prazo Para o Fisco Cobrar Judicialmente
Uma vez que o crédito tributário foi regularmente constituído (lançado), o Fisco tem um novo prazo para cobrá-lo judicialmente. Esse é o prazo da prescrição.
- Prazo Geral: Assim como na decadência, o prazo para a propositura da ação de cobrança pelo Fisco é de cinco anos. Este prazo é contado a partir da data em que o crédito tributário se tornou exigível, ou seja, após o vencimento do tributo ou após a notificação do lançamento, caso tenha havido alguma irregularidade.
- Interrupção da Prescrição: O artigo 147 também estabelece as causas de interrupção do prazo prescricional. A interrupção faz com que o prazo "zere" e comece a contar novamente do zero. As principais causas de interrupção são:
- A citação judicial do devedor.
- O protesto judicial.
- Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
- Qualquer ato inequívoco, ainda que por parte do devedor, que importe reconhecimento da dívida.
- O Que Acontece Se o Prazo Prescricional Expirar? Se o Fisco não ingressar com a ação judicial de cobrança dentro do prazo prescricional, o crédito tributário prescreve, o que significa que ele se extingue para fins de cobrança judicial.
3. Devolução de Tributos Pagos Indevidamente
O artigo 147 também tem implicações importantes para o contribuinte que pagou um tributo indevidamente. Ele estabelece que o direito de pleitear a restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente também se extingue em cinco anos, contados da data do pagamento.
Em Resumo:
O Artigo 147 do CTN é um pilar da segurança jurídica tributária. Ele garante que:
- O Fisco não tenha um prazo ilimitado para descobrir e lançar tributos.
- O Fisco não possa, indefinidamente, cobrar judicialmente um débito que já deveria ter sido pago ou cobrado.
- O contribuinte, por sua vez, tenha um prazo para reaver valores pagos indevidamente.
Compreender esses prazos é crucial para que tanto o Fisco quanto os contribuintes atuem dentro das regras estabelecidas, promovendo um ambiente tributário mais estável e previsível.