CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 144
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os podêres de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.


143
ARTIGOS
145
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 144 do Código Tributário Nacional: O que é a Responsabilidade Tributária por Sucessão?

O Artigo 144 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de uma situação específica onde a obrigação de pagar um tributo, que seria devida por uma pessoa, recai sobre outra. Essa figura é conhecida como responsabilidade tributária por sucessão.

Em termos simples, a ideia é que, em determinadas circunstâncias, quando uma entidade ou pessoa jurídica encerra suas atividades ou muda de titularidade, os débitos tributários deixados por ela podem ser transferidos para quem a sucede.

Para quem se aplica essa regra?

O artigo 144 do CTN detalha os casos em que essa sucessão tributária ocorre. Os principais cenários são:

  • Em casos de Pessoas Jurídicas:

    • Sucessão por extinção da pessoa jurídica: Quando uma empresa é extinta (por exemplo, através de um processo de liquidação ou encerramento), seus sócios, associados ou titulares, na forma do que a lei determinar, tornam-se responsáveis pelos tributos que eram devidos pela empresa extinta.
    • Sucessão por fusão, transformação ou incorporação: Se uma empresa se funde com outra, se transforma em outro tipo de pessoa jurídica ou é incorporada por outra, a entidade resultante ou a incorporadora assume as responsabilidades tributárias da empresa que deu origem a essa nova configuração.
  • Em casos de Exploração de Pessoa Jurídica:

    • Se houver uma sucessão na exploração de uma pessoa jurídica, seja por meio de continuação da atividade, seja por outra forma, o sucessor também responderá pelos tributos devidos. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a atividade de uma empresa continua sendo exercida, mesmo que o nome ou a estrutura jurídica mude.

O que significa "responder pelos tributos"?

Significa que a pessoa ou entidade que sucede a outra, nos casos previstos em lei, torna-se devedora dos tributos que eram devidos pela entidade anterior. Essa responsabilidade, contudo, não é ilimitada e geralmente se limita ao valor dos tributos devidos e aos bens ou rendas que foram transferidos na sucessão.

Qual o objetivo dessa regra?

O principal objetivo do Artigo 144 é garantir que o crédito tributário (o direito do Fisco de cobrar o imposto) não se perca. Ao estabelecer a responsabilidade por sucessão, o legislador busca evitar que contribuintes utilizem de mecanismos para se eximir de suas obrigações tributárias, prejudicando o interesse público e o financiamento das atividades estatais.

É importante notar:

  • A aplicação desta regra é estritamente legal. A sucessão tributária só ocorre nos casos expressamente previstos em lei.
  • O contribuinte que se torna responsável por sucessão tem seus direitos de defesa garantidos, podendo questionar a exigência tributária nos termos legais.

Em suma, o Artigo 144 do CTN é um mecanismo importante para a administração tributária, assegurando que as obrigações fiscais sejam cumpridas mesmo em situações de alteração na titularidade ou extinção de pessoas jurídicas.