CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 145
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;

II - recurso de ofício;

III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


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Resumo Jurídico

O Que o Código Tributário Nacional Diz Sobre a Capacidade Tributária e a Omissão de Informações?

O artigo 145 do Código Tributário Nacional estabelece regras importantes sobre a capacidade tributária e as consequências da omissão de informações relevantes para a fiscalização.

Em termos simples, este artigo trata da possibilidade de a autoridade tributária lançar um tributo quando o contribuinte deixa de apresentar ou retifica de forma inadequada informações que são essenciais para a correta apuração do imposto.

Capacidade Tributária e o Lançamento por Homologação

O artigo 145 entra em cena principalmente em situações de lançamento por homologação. Nesse tipo de lançamento, o próprio contribuinte é o responsável por declarar à autoridade tributária os fatos geradores do tributo e calcular o valor devido. A administração tributária, em um segundo momento, tem o dever de verificar se essa declaração está correta.

Quando o Artigo 145 se Torna Relevante?

Este artigo é acionado quando o contribuinte, mesmo tendo a obrigação de declarar ou informar algo à Receita Federal (ou outro órgão tributário), não o faz ou o faz de maneira incorreta, prejudicando a fiscalização.

Os cenários mais comuns onde o artigo 145 se aplica são:

  • Omissão de Declaração: Quando o contribuinte deveria apresentar uma declaração (de imposto de renda, de faturamento, de operações, etc.) e simplesmente não a envia.
  • Declaração Incorreta/Incompleta: Quando a declaração é enviada, mas contém erros significativos, informações faltantes ou falsas, que impedem a correta apuração do tributo.
  • Não Apresentação de Documentos: Em alguns casos, a lei exige a apresentação de documentos específicos para comprovar informações declaradas ou não declaradas, e o não cumprimento dessa exigência pode levar à aplicação do artigo 145.

A Consequência: Lançamento de Ofício pela Autoridade Tributária

Diante da omissão ou da declaração incorreta, o artigo 145 autoriza a autoridade tributária a realizar o lançamento de ofício. Isso significa que a Receita Federal, com base nas informações que possui ou que consegue obter, irá:

  1. Estimar o valor devido do tributo: Utilizando métodos de fiscalização, informações de terceiros ou presunções legais, a autoridade tributária calculará o montante que considera devido.
  2. Notificar o contribuinte: O contribuinte será informado sobre o lançamento, o valor do tributo considerado devido, os acréscimos legais (multas e juros) e terá a oportunidade de apresentar defesa ou comprovar o contrário.

Importância do Artigo 145

Este artigo é fundamental para garantir a efetividade da fiscalização tributária. Ele impede que os contribuintes se esquivem do pagamento de tributos simplesmente pela omissão ou pela apresentação de informações erradas, protegendo o interesse público e a arrecadação do Estado.

É um instrumento que confere à administração tributária a capacidade de agir quando o contribuinte falha em suas obrigações declaratórias, assegurando que a justiça fiscal seja aplicada.