CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 14
O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nêle referidas:
I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do art. 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

§ 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do art. 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 14 do Código Tributário Nacional: Obrigação Tributária Principal

O Artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a obrigação tributária principal, que é o cerne da relação jurídica entre o contribuinte e o Fisco. Em termos simples, ele define o que o cidadão ou empresa deve fazer perante o Estado em decorrência de uma situação que a lei prevê.

O que é a Obrigação Tributária Principal?

A obrigação tributária principal se configura como a prestação tributária em dinheiro. Em outras palavras, é a obrigação de pagar um tributo (imposto, taxa ou contribuição de melhoria).

De onde nasce essa obrigação?

Essa obrigação surge quando um fato gerador ocorre. O fato gerador é uma situação prevista em lei que, ao se concretizar, faz nascer a obrigação de pagar o tributo. Exemplos comuns de fatos geradores incluem:

  • Venda de um produto: gera a obrigação de pagar ICMS.
  • Prestação de um serviço: gera a obrigação de pagar ISS.
  • Recebimento de renda: gera a obrigação de pagar Imposto de Renda.
  • Propriedade de um imóvel: gera a obrigação de pagar IPTU.

O momento do nascimento da obrigação

O Artigo 14 do CTN é claro ao afirmar que a obrigação tributária principal surge no momento em que o fato gerador se verifica. Isso significa que, a partir do exato instante em que a situação descrita em lei acontece, o dever de pagar o tributo é criado.

O que o contribuinte precisa fazer?

Uma vez que o fato gerador ocorra, o contribuinte tem a obrigação de pagar o tributo devido. Essa é a prestação que a lei exige.

Em resumo:

O Artigo 14 do CTN é fundamental para entender o sistema tributário. Ele define que:

  1. Existe uma obrigação principal que é o pagamento de tributo em dinheiro.
  2. Essa obrigação nasce quando um fato gerador, previsto em lei, se verifica.
  3. A partir desse momento, o contribuinte tem o dever de pagar o tributo.

Compreender o Artigo 14 é o primeiro passo para entender como os tributos são criados e devidos no ordenamento jurídico brasileiro.