CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 15
Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;

II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 15 do Código Tributário Nacional: A Regra Geral sobre a Competência Tributária

O artigo 15 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um princípio fundamental no direito tributário brasileiro: a competência tributária. De forma clara e educativa, este artigo define quem tem o poder de criar e cobrar determinados tributos.

Em suma, o artigo 15 dita que:

  • A União, os Estados e os Municípios têm a capacidade de instituir tributos (ou seja, criar leis que estabeleçam impostos, taxas e contribuições de melhoria).
  • No entanto, essa capacidade de tributar é limitada pelas disposições da própria Constituição Federal. Isso significa que não é qualquer ente federativo que pode criar qualquer tipo de tributo. A Constituição Federal é a lei maior que distribui as competências tributárias entre a União, os Estados e os Municípios.
  • O artigo 15 serve como uma regra geral, indicando que a competência para tributar é atribuída aos entes federativos, mas que a especificidade de quem pode tributar o quê está detalhada na Constituição.

De forma mais didática:

Imagine que a criação de tributos é como um bolo. A Constituição Federal é a receita que diz quais ingredientes (tipos de tributos) vão em cada fatia do bolo e quem pode preparar cada fatia. O artigo 15, por sua vez, é a introdução dessa receita, dizendo que as fatias do bolo (os tributos) serão preparadas pela União, pelos Estados e pelos Municípios, mas sempre seguindo o que a receita principal (a Constituição) determina.

Em outras palavras:

O artigo 15 consagra o princípio da repartição de competências tributárias. Ele diz que a União, os Estados e os Municípios podem criar tributos, mas que essa permissão é condicionada ao que a Constituição Federal estabelece. Portanto, para saber qual ente federativo pode cobrar um determinado tributo, é essencial consultar não apenas o artigo 15 do CTN, mas principalmente os dispositivos constitucionais que tratam da matéria tributária.

Pontos importantes a serem lembrados:

  • Competência vs. Legislação: Competência tributária é o poder de criar o tributo. Legislação tributária é o conjunto de leis que regulamentam a criação, fiscalização e cobrança desse tributo. O artigo 15 trata da competência.
  • Hierarquia: A Constituição Federal está acima do CTN. Portanto, as regras constitucionais prevalecem sobre o que estiver em discordância no CTN.
  • Exclusividade: Em alguns casos, a Constituição atribui a competência tributária de forma exclusiva a um determinado ente federativo, impedindo que os outros a exerçam sobre o mesmo fato gerador.

Em resumo, o artigo 15 do CTN é o ponto de partida para entender a divisão de poderes para tributar no Brasil, sempre lembrando que a Constituição Federal é a base que define os limites e as atribuições de cada ente federativo nessa importante matéria.