CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 13
O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º não se aplica aos serviços públicos concedidos, cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere aos tributos de sua competência, ressalvado o que dispõe o parágrafo único.
Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interêsse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do art. 9º.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Responsabilidade Tributária de Terceiros: Entendendo o Artigo 13 do CTN

O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece regras claras sobre quem deve pagar os tributos e, em determinadas situações, permite que outras pessoas respondam pelas dívidas de impostos, contribuições e taxas. O Artigo 13 do CTN é fundamental para compreender essa figura jurídica conhecida como responsabilidade tributária por sucessão ou por substituição.

Em termos simples, este artigo determina que terceiros (pessoas que não são os contribuintes diretos) podem ser obrigados a pagar o tributo devido por outra pessoa em casos específicos previstos em lei. Essa obrigação surge quando há uma relação jurídica ou fática que vincula esse terceiro ao devedor original do tributo.

O objetivo principal do Artigo 13 é garantir a efetividade da arrecadação tributária, evitando que a inadimplência ocorra simplesmente pela transferência de bens ou da atividade econômica para terceiros. Funciona como um mecanismo de segurança para o Fisco.

Situações Comuns Previstas no Artigo 13:

O artigo prevê algumas situações em que a responsabilidade de terceiro se configura. As mais relevantes incluem:

  • Sucessão por Transferência de Bens ou Direitos: Quando uma pessoa jurídica (empresa) é sucedida por outra (por exemplo, em casos de fusão, incorporação ou cisão), a empresa sucessora passa a ser responsável pelos débitos tributários da empresa sucedida. Isso vale tanto para o comprador quanto para o vendedor em certas transações, dependendo das condições.
  • Sucessão por Continuar a Exploração da Atividade: Se alguém continua a exploração de uma atividade econômica de outra pessoa, seja em nome próprio ou de terceiros, essa pessoa passa a ser responsável pelos tributos decorrentes dessa atividade.
  • Responsabilidade de Sócios e Administradores: Em certos casos, sócios, administradores ou representantes legais de pessoas jurídicas podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas tributárias da empresa, especialmente quando agiram com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto/contrato social, ou em caso de falência sem a devida liquidação.
  • Responsabilidade por Cessão de Estabelecimento: Se um estabelecimento comercial ou industrial for cedido a terceiros, o cessionário pode se tornar responsável pelos tributos relativos à exploração desse estabelecimento.

Características Importantes:

É crucial entender que a responsabilidade de terceiros não é automática. Ela deve estar expressamente prevista em lei e exige uma análise cuidadosa dos fatos e das relações jurídicas envolvidas. Além disso:

  • Caráter Subsidiário: Em muitos casos, a responsabilidade do terceiro é subsidiária, o que significa que o Fisco deve, primeiramente, tentar cobrar o débito do devedor principal. Somente se essa cobrança for infrutífera é que o terceiro poderá ser acionado.
  • Previsão Legal: O Artigo 13 estabelece os contornos gerais, mas a aplicação específica e os detalhes sobre quem pode ser responsabilizado e em quais circunstâncias estão detalhados em outras normas tributárias.
  • Direito de Regresso: Em algumas situações, o terceiro que paga o tributo devido por outra pessoa tem o direito de buscar o reembolso do devedor original.

Em suma, o Artigo 13 do CTN é um instrumento legal que busca assegurar o cumprimento das obrigações tributárias, estendendo a responsabilidade para além do contribuinte direto em situações específicas e devidamente regulamentadas, sempre com o objetivo de proteger a arrecadação pública.