CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 12
O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Limite da Omissão: Entendendo o Artigo 12 do Código Tributário Nacional

O Artigo 12 do Código Tributário Nacional estabelece uma regra fundamental para a aplicação da lei tributária, focando na clareza e na precisão. Sua principal utilidade reside em definir o momento exato em que um fato considerado pelo direito tributário se concretiza, determinando assim o início da incidência de um tributo.

Em termos simples, este artigo diz que um fato gerador – o evento previsto em lei que dá origem à obrigação de pagar um tributo – ocorre no momento em que se verificam os seus pressupostos de fato.

Imagine que a lei tributária diz que você terá que pagar um imposto se comprar um carro. O "comprar um carro" é o pressuposto de fato. O Artigo 12 esclarece que a obrigação tributária nasce no exato instante em que você efetivamente compra o carro, ou seja, quando a transação se completa, e não antes ou depois disso.

Por que isso é importante?

  1. Segurança Jurídica: Saber o momento exato da ocorrência do fato gerador garante que contribuintes e o Fisco saibam quando a obrigação tributária nasce. Isso evita incertezas e disputas sobre a incidência do imposto.

  2. Aplicação da Lei: Se a legislação tributária mudar, o Artigo 12 garante que a lei vigente no momento da ocorrência do fato gerador é a que se aplicará. Isso protege o contribuinte de surpresas com novas regras que poderiam valer retroativamente.

  3. Definição de Contribuinte: A ocorrência do fato gerador também define quem é a pessoa responsável por pagar o tributo naquele momento específico.

Exemplos Práticos:

  • Imposto sobre a Renda: O fato gerador é a aquisição de renda. A obrigação tributária surge quando a renda é efetivamente obtida, e não quando é declarada à Receita Federal.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): O fato gerador é a circulação da mercadoria. A obrigação tributária nasce no momento em que a mercadoria sai do estabelecimento de um vendedor para um comprador, por exemplo.
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): O fato gerador é a propriedade do veículo. A obrigação tributária se renova anualmente, no momento estabelecido pela legislação estadual (geralmente o início do ano fiscal).

Em suma, o Artigo 12 do Código Tributário Nacional é um pilar para a correta aplicação do direito tributário, assegurando que a cobrança de impostos ocorra de forma clara, previsível e vinculada a eventos concretos e definidos em lei, no exato momento em que eles acontecem.