CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 11
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 11 do Código Tributário Nacional: O Que é Fato Gerador do Tributo?

O artigo 11 do Código Tributário Nacional (CTN) é fundamental para a compreensão do direito tributário, pois define o que constitui o fato gerador da obrigação tributária. Em termos simples, o fato gerador é o acontecimento, situação ou conduta que, de acordo com a lei, determina o surgimento da obrigação de pagar um tributo.

O Que Significa "Fato Gerador"?

Imagine que um imposto é como uma conta a pagar. Para que essa conta exista, é preciso que algo aconteça na vida do contribuinte que a lei tributária considere como motivo para a cobrança. Esse "algo" é o fato gerador.

O artigo 11 estabelece que:

"Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

Vamos destrinchar essa definição:

  • Situação definida em lei: Isso significa que apenas a lei pode determinar o que é um fato gerador. Não pode ser uma interpretação ou costume, precisa estar escrito em uma norma legal (Constituição, leis complementares, leis ordinárias, etc.). A lei descreve detalhadamente qual evento ou circunstância desencadeia a tributação.
  • Necessária: A situação descrita na lei deve ser indispensável para que a obrigação tributária surja. Se essa situação não ocorrer, o tributo não pode ser cobrado.
  • Suficiente: Se a situação descrita na lei ocorrer, ela é capaz de, por si só, gerar a obrigação tributária. Não é preciso que aconteça mais nada.

Exemplos Práticos

Para entender melhor, vejamos alguns exemplos comuns de fatos geradores:

  • Imposto de Renda: A ocorrência de rendimentos (salário, aluguel, lucros) em um determinado período é o fato gerador do Imposto de Renda.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): A saída de mercadoria de um estabelecimento comercial para outro local ou o início da prestação de um serviço são fatos geradores do ICMS.
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): A propriedade de um veículo automotor no início de cada ano é o fato gerador do IPVA.
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): A propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel localizado em zona urbana é o fato gerador do IPTU.

Importância do Fato Gerador

A correta definição e identificação do fato gerador são cruciais por diversos motivos:

  1. Segurança Jurídica: Garante que o contribuinte saiba exatamente quando e por que está sujeito a uma obrigação tributária.
  2. Legalidade: Assegura que a cobrança de tributos ocorra estritamente nos moldes estabelecidos pela lei, evitando arbitrariedades.
  3. Base para o Cálculo: A lei que define o fato gerador geralmente também estabelece as bases para o cálculo do tributo (por exemplo, o valor da mercadoria, o rendimento, o valor venal do imóvel).
  4. Momento da Ocorrência: O artigo 11 também implica em determinar o momento em que o fato gerador ocorre, pois é nesse momento que a obrigação tributária nasce.

Em suma, o artigo 11 do CTN é a porta de entrada para a compreensão de como os tributos são criados e cobrados. Ele estabelece o gatilho legal que faz surgir a responsabilidade do cidadão ou empresa em contribuir para o financiamento do Estado.