CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 10
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Princípio da Capacidade Contributiva no Direito Tributário

O artigo 10 do Código Tributário Nacional estabelece um princípio fundamental para a tributação: a capacidade contributiva. Em termos claros e educativos, isso significa que o poder público deve tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

Em outras palavras, a cobrança de impostos não pode ser uma imposição uniforme para todos, ignorando as diferenças de renda, patrimônio e riqueza dos contribuintes. A lei tributária deve ser elaborada de forma a levar em consideração a capacidade econômica de cada um de contribuir para o sustento das despesas públicas.

O que isso implica na prática?

  • Tributação Progressiva: Impostos como o Imposto de Renda da Pessoa Física geralmente seguem uma lógica progressiva, onde quem ganha mais paga uma alíquota maior de imposto. Isso reflete a ideia de que pessoas com maior capacidade econômica devem arcar com uma parcela maior do ônus tributário.
  • Equidade: O princípio da capacidade contributiva busca promover a equidade na distribuição da carga tributária. Aqueles que possuem mais recursos devem contribuir mais, aliviando o peso sobre aqueles com menos capacidade.
  • Justiça Fiscal: A aplicação deste princípio é essencial para garantir a justiça fiscal, evitando que os impostos se tornem um fardo excessivo para os contribuintes de menor poder aquisitivo, o que poderia gerar desigualdades sociais.
  • Vedação à Confisco: O princípio também está intrinsecamente ligado à vedação ao confisco. A tributação não pode, sob nenhuma hipótese, atingir a totalidade do patrimônio ou da renda do contribuinte, privando-o de seu mínimo existencial ou de recursos para sua subsistência.

Em suma, o artigo 10 do Código Tributário Nacional é o alicerce para uma tributação justa e equitativa, garantindo que o sistema tributário nacional reflita as diferentes realidades econômicas dos cidadãos, buscando uma contribuição proporcional e adequada às suas capacidades.