CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 134
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;

IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;

VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 134 do Código Tributário Nacional: A Responsabilidade Tributária por Substituição e Sucessão

O artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN) é um dispositivo fundamental que estabelece as regras sobre a responsabilidade tributária, abordando duas situações cruciais: a substituição tributária e a sucessão tributária. Compreender este artigo é essencial para contribuintes e operadores do direito, pois define quem pode ser chamado a responder pelo pagamento de um tributo devido por outra pessoa.

Substituição Tributária: Um Novo Responsável na Cadeia de Pagamento

A primeira parte do artigo 134 trata da substituição tributária. Em termos simples, a lei pode determinar que uma pessoa, sem ser o contribuinte direto, seja responsável pelo recolhimento do tributo devido por outra. Isso ocorre quando o legislador entende que, por razões de fiscalização, eficiência ou controle, é mais vantajoso designar um responsável que antecede ou sucede o fato gerador do imposto.

Imagine o seguinte cenário: Um determinado imposto recai sobre um produto. Ao invés de taxar cada vendedor individualmente em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, a lei pode designar o fabricante como o "substituto tributário". Isso significa que o fabricante, ao vender o produto para o atacadista, já recolhe o imposto que seria devido por ele, pelo atacadista e até mesmo pelo varejista. O atacadista e o varejista, neste caso, não pagarão o imposto diretamente, pois ele já foi "substituído" na sua origem.

Principais aspectos da substituição tributária segundo o artigo 134:

  • Previsão Legal: A responsabilidade por substituição só pode ocorrer se houver expressa previsão em lei. Não é algo que se pode criar por interpretação ou ato infralegal.
  • Identificação do Substituto: A lei deve indicar claramente quem é o substituto tributário (ex: fabricante, importador, atacadista).
  • Tributos Abrangidos: A substituição pode ser aplicada a diversos tributos, como ICMS, ISS, entre outros, dependendo da legislação específica.
  • Objetivo: Geralmente visa simplificar a fiscalização, combater a sonegação e garantir a arrecadação em etapas da cadeia produtiva ou de consumo onde o controle é mais eficaz.

Sucessão Tributária: Quem Herda as Obrigações?

A segunda parte do artigo 134 aborda a sucessão tributária. Aqui, a responsabilidade pelo pagamento do tributo recai sobre alguém que adquire um determinado patrimônio ou direito, e com ele, as dívidas tributárias que estavam associadas.

Exemplos comuns de sucessão tributária incluem:

  • Empresas: Quando uma empresa é vendida, incorporada ou fundida com outra, a empresa sucessora geralmente assume as dívidas tributárias da empresa sucedida. Isso garante que o crédito tributário não se perca com a alteração na estrutura empresarial.
  • Herança: Em casos de falecimento do contribuinte, seus herdeiros podem responder pelas dívidas tributárias deixadas por ele, até o limite do valor do patrimônio herdado.

Principais aspectos da sucessão tributária segundo o artigo 134:

  • Transferência de Débitos: A sucessão implica na transferência da obrigação de pagar o tributo para o sucessor.
  • Limites da Responsabilidade: Em muitos casos, a responsabilidade do sucessor é limitada ao valor do patrimônio ou bens que foram transferidos. Isso evita que o sucessor seja onerado desproporcionalmente.
  • Requisitos Legais: Assim como na substituição, a sucessão tributária também possui requisitos e condições estabelecidos em lei para sua configuração.

Em Resumo:

O artigo 134 do CTN é um marco na tributação brasileira, pois:

  1. Estabelece a possibilidade de um terceiro ser legalmente obrigado a pagar um tributo devido por outra pessoa (substituição tributária), desde que haja previsão legal expressa, visando a eficiência fiscal.
  2. Define as situações em que alguém que adquire bens ou direitos se torna responsável pelas dívidas tributárias associadas a eles (sucessão tributária), garantindo a continuidade da arrecadação.

Este artigo é crucial para a compreensão da dinâmica da responsabilidade tributária, protegendo o crédito tributário e estabelecendo mecanismos para a correta arrecadação dos impostos em diversas situações jurídicas e econômicas.