Resumo Jurídico
Art. 133 do Código Tributário Nacional: Prescrição e Decadência em Matéria Tributária
O artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN) é fundamental para a segurança jurídica nas relações entre o Fisco e o contribuinte, pois estabelece os prazos para que o direito de a Fazenda Pública cobrar tributos (prescrição) e o direito de o Fisco lançar tributos (decadência) se extingam.
Entendendo os Conceitos:
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Decadência: Refere-se ao prazo dentro do qual o Fisco tem o direito de constituir o crédito tributário, ou seja, de apurar o valor devido e formalizar a cobrança através de um lançamento (como uma Notificação de Lançamento ou Auto de Infração). Uma vez que o prazo de decadência se esgota, o Fisco perde o direito de lançar o tributo.
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Prescrição: Refere-se ao prazo dentro do qual o Fisco tem o direito de cobrar judicialmente o crédito tributário já constituído. Se o crédito tributário foi devidamente lançado, mas o Fisco não o cobrou judicialmente dentro do prazo prescricional, ele perde esse direito.
Os Prazos Estabelecidos pelo Art. 133 do CTN:
O artigo 133 estabelece dois prazos principais:
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Prazo para o Fisco Constituir o Crédito Tributário (Decadência):
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Regra Geral: O direito de a Fazenda Pública lançar o tributo decai em cinco anos, contados:
- Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter ocorrido.
- Do dia em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
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Exemplo Prático de Decadência: Imagine que um tributo deveria ser lançado referente ao ano de 2023. O prazo para o Fisco lançar este tributo se inicia em 1º de janeiro de 2024. Portanto, o Fisco terá até 31 de dezembro de 2028 para realizar o lançamento. Se este prazo se esgotar sem que o lançamento ocorra, o Fisco perde o direito de cobrar aquele tributo.
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Prazo para o Fisco Cobrar o Crédito Tributário (Prescrição):
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Regra Geral: O direito de a Fazenda Pública cobrar judicialmente o crédito tributário decai em cinco anos, contados:
- Da data da sua definitiva constituição.
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Exemplo Prático de Prescrição: Se o Fisco lançou um tributo em 2025 (respeitando o prazo de decadência), ele terá até 2030 para iniciar a cobrança judicial deste crédito. Se este prazo se esgotar sem que a cobrança judicial seja iniciada, o Fisco perde o direito de cobrá-lo judicialmente.
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Interrupção e Suspensão dos Prazos:
É importante notar que os prazos de decadência e prescrição podem ser interrompidos ou suspensos em determinadas situações previstas em lei. A interrupção faz com que o prazo comece a contar novamente do zero. A suspensão, por sua vez, paralisa a contagem do prazo, que será retomada de onde parou após o término do motivo da suspensão.
O próprio CTN, em outros artigos, detalha as causas de interrupção e suspensão para ambos os prazos. Por exemplo, a citação em processo judicial interrompe a prescrição. A constituição definitiva do crédito tributário é um marco fundamental para o início do prazo prescricional.
Importância do Art. 133 para o Contribuinte:
Este artigo garante que o contribuinte não fique indefinidamente sujeito à cobrança de tributos pretéritos. Ele impõe um limite temporal à atuação do Fisco, assegurando a estabilidade das relações tributárias e a previsibilidade para o planejamento financeiro das empresas e indivíduos. O conhecimento desses prazos é essencial para que o contribuinte possa exercer seus direitos e se defender de eventuais cobranças indevidas.